Nova lei garante oferta de cirurgia de fissura labiopalatina pelo SUS

O Conselho Federal de Odontologia e os 27 Conselhos Regionais acompanharam de perto a tramitação do projeto e destacam a importância da promulgação da nova lei que reforça o direito do atendimento dos pacientes com esta condição na rede pública de saúde
A Lei Federal 15.133, de 6 de maio de 2025, prevê a obrigatoriedade da oferta de cirurgia reconstrutiva de fissura labiopalatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Conselho Federal de Odontologia e os 27 Conselhos Regionais acompanharam de perto a tramitação do projeto na Câmara Federal e no Senado e destacam a importância de sua promulgação. A nova lei é mais um importante instrumento de valorização da Odontologia no âmbito das políticas públicas de saúde e, principalmente, de proteção da saúde bucal das crianças brasileiras.
“Estudos mostram que, no Brasil, existe uma incidência de 1,5 caso de fissura labiopalatina para cada mil bebês nascidos vivos. São crianças que muitas vezes, por falta de encaminhamento cirúrgico no tempo adequado, acabam passando por problemas de desenvolvimento, com dificuldade de sucção, deglutição, ganho de peso e, posteriormente, de fala. A nova lei é mais uma conquista importante, que garantirá tratamento e qualidade de vida aos pacientes com fissura labiopalatina”, destaca a conselheira do CFO, Sandra Silvestre, doutora em Odontopediatria e especialista em Ortodontia.
Na prática, as cirurgias de fissura labiopalatina já são realizadas pelo SUS, dentro das anomalias crânio e bucomaxilofaciais. Mas a promulgação da Lei Federal 15.133 representa um avanço significativo ao reafirmar e ampliar a garantia de atendimento integral às pessoas com fissura labiopalatina, desde a infância até a vida adulta, com ênfase em uma abordagem multidisciplinar. A legislação estabelece que, quando o diagnóstico ocorrer logo após o nascimento, o bebê “será encaminhado tempestivamente a centro especializado para iniciar o acompanhamento clínico e para programar a cirurgia reparadora”.
Logo no artigo 1º, a Lei Federal 15.133 prevê que o SUS deverá não apenas prestar serviço gratuito de cirurgia, mas também oferecer acompanhamento pós-cirúrgico multidisciplinar. Desta forma, após a cirurgia, o paciente terá acesso a todo o tratamento de reeducação oral, para desenvolvimento da sucção, mastigação e fala. O atendimento deve incluir os cirurgiões-dentistas especialistas em Ortodontia, assim como profissionais das áreas de fonoaudiologia e psicologia, “bem como as demais especialidades relacionadas à recuperação e ao tratamento integral de lábio leporino ou fenda palatina, com utilização de todos os meios disponíveis no setor de saúde”.
A conselheira federal, Sandra Silvestre, lembra ainda que muitos adultos com fissuras labiopalatais chegam com idade mais avançada para tratar o quadro, especialmente aqueles que residem em áreas remotas do país. “A aprovação da nova lei chama a atenção para o atendimento também aos pacientes adultos e faz um reforço para a importância do atendimento desde a infância, que é o mais indicado”, pontua.
*Protagonismo da cirurgia bucomaxilofacial*
O presidente do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CBCTBMF), Dr. Belmiro Cavalcanti do Egito Vasconcelos, destaca que embora o Sistema Único de Saúde já contemplasse, historicamente, as cirurgias reconstrutivas por meio de centros de referência — como o Centrinho de Bauru (Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da USP) — a legislação atual fortalece o arcabouço jurídico existente, amplia a visibilidade da causa e assegura maior continuidade, qualidade e abrangência no cuidado aos pacientes.
Nesse contexto, a Odontologia assume papel de destaque, especialmente por meio da atuação dos cirurgiões bucomaxilofaciais, que são protagonistas nos procedimentos de alta complexidade voltados à correção das fissuras, em estreita colaboração com equipes multidisciplinares. Essas cirurgias exigem elevado grau de especialização, incluindo correções de atresias maxilares, deficiências ósseas e reconstruções estéticas refinadas, particularmente em pacientes pediátricos.
Para o presidente do CBCTBMF Dr. Belmiro Cavalcanti do Egito Vasconcelos, a nova legislação consolida e amplia uma trajetória já bem estabelecida: “O que observamos agora é o fortalecimento e a ampliação de um compromisso histórico com os pacientes fissurados, que passam a contar com maior respaldo institucional e segurança jurídica para a continuidade do tratamento”.
*Benefícios para os pacientes*
A cirurgiã-dentista Adriana Zink, especialista em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, destaca que na recuperação de uma cirurgia precoce é possível que a criança se alimente adequadamente, sem a necessidade de adaptações especiais ou suplementos, também diminuindo necessidade de outros tratamentos e acompanhamentos. Ela reforça que, além dos benefícios para alimentação, respiração e fala, o fechamento da fissura labiopalatina também contribui para a audição do paciente.
“O bom funcionamento da tuba auditiva, que liga o ouvido médio à faringe, é fundamental para a audição, e o fechamento da fissura palatina também contribui para que ela funcione corretamente, diminuindo problemas auditivos futuros, otites de repetição e até deficiência auditiva”, esclarece a especialista.
O fechamento precoce melhora a qualidade de vida da criança e também a parte estética, reduzindo o risco de problemas de saúde e permitindo que ela se desenvolva de forma mais adequada. “Cada caso deve ser individualizado e tem uma gravidade de acordo com a localização e extensão, o cirurgião bucomaxilo fará o melhor planejamento para cada necessidade”, destaca Adriana Zink.