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ELEIÇÃO CRO-RN - CONVOCAÇÃO

EDITAL CRO-RN N.º 002/2025

 

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, designado pela Portaria CFO nº 141/2025, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o artigo 46 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-267/2024 do Conselho Federal de Odontologia, CONVOCA para o dia 03 de outubro de 2025, a eleição para a renovação da composição do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte. Os interessados deverão organizar chapas contendo, cada uma, os nomes de 5 (cinco) cirurgiões-dentistas, candidatos a 5 (cinco) vagas de Conselheiros Efetivos, e 5 (cinco) cirurgiões-dentistas, candidatos a 5 (cinco) vagas de Conselheiros Suplentes.

As chapas, acompanhadas dos respectivos requerimentos instruídos com a documentação exigida, deverão dar entrada neste CRO, no período compreendido entre a data da publicação do presente Edital e o trigésimo dia anterior à data marcada para a realização da eleição, consoante a exigência do artigo 48 do Regimento Eleitoral. Os candidatos eleitos dirigirão o CRO no biênio de 01/01/2026 até 31/12/2027, conforme dispõe o artigo 9º da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.

I - A eleição será realizada no dia 03 de outubro de 2025, das 00:00 hora até às 23h:59min pela internet, através da plataforma: elejaonline.com.br que pode ser acessada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.

II - O sistema de votação on-line é operacionalizado, nos termos da Resolução CFO- 267/2024 (art. 85, parágrafo único, do Regimento Eleitoral), bem como através da Resolução CFO-272/2025, nos termos do parágrafo único do Artigo 85.

III - A eleição terá o prazo de duração de 23:59 horas contínuas e interruptas.

IV - Para fins de atendimento ao artigo 41, alínea “d” do Regimento Eleitoral, o cirurgião-dentista deve estar quite com suas obrigações financeiras, inclusive a anuidade vigente em até 30 (trinta) dias antes da data do pleito para fins de ser incluído na relação de eleitores, marco para aferição do quórum legal, nos termos do artigo 38, parágrafo 1º, do Regimento Eleitoral.

V - Considera-se quite o cirurgião-dentista que está em dia com o parcelamento das anuidades e demais encargos.

VI - A relação dos cirurgiões-dentistas aptos ao voto nos termos do artigo 41, do Regimento Eleitoral, será encaminhada exclusivamente pelo Conselho Federal de Odontologia para a empresa que realizará o processo eleitoral.

VII - Os eleitores deverão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail conforme dados cadastrais do sistema CFO/CRO.

VIII - O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, poderá permanecer fechado (sede e delegacias), durante o período da eleição.

IX - A auditoria independente, nos termos do artigo 91 do Regimento Eleitoral, será realizada imediatamente após a finalização da eleição e, concluída antes do prazo estabelecido no artigo 92 do Regimento Eleitoral.

X - O resultado final será publicado no site do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte e também do Conselho Federal de Odontologia, nos termos do que disciplina o artigo 93 do Regimento Eleitoral.

XI - O voto é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas com inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quite com a Tesouraria até a anuidade de 2025.

XII - Ao cirurgião-dentista com inscrição remida é facultativo o voto.

XIII - Não pode votar o cirurgião-dentista:

a) com inscrição principal efetuada nos 59 (cinquenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;

b) titulares de outros tipos de inscrição que não a principal ou remida;

c) que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição exclusiva de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade de profissional na área civil.

XIV - O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê- lo e não justificar a impossibilidade do exercício do voto pagará multa eleitoral.

XV - Todas as informações acerca da eleição estão publicadas no site crorn.org.br e as dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (84) 99999-7140.

 

Natal/RN,  01 de julho de 2025.

 

RUBENS BARROS DE AZEVEDO, CD

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CRO-RN

 

 

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