A Comissão de Ética do CRO-RN alerta aos cirurgiões-dentistas que desejam ter seus consultórios e clínicas divulgados no site do CRO-RN – para observarem o que diz o Código de Ética Odontológico e a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
Constitui Infração Ética:
Cap VIII das especialidades:
Art. 16: É vedado intitular-se especialista sem inscrição da especialidade no Conselho Regional.
Capítulo XIV - Da comunicação
Seção I do Anúncio, da Propaganda e da Publicidade
Art 34 Constitui infração ética:
II- Anunciar ou divulgar títulos , qualificações, especialidades que não possua ou que não seja reconhecida pelo CFO.
Capítulo VIII
Anúncio do Exercício das Especialidades Odontológicas
Art. 37. O anúncio do exercício das especialidades em Odontologia obedecerá ao disposto nestas normas.
1º. São vedados o registro e a inscrição de duas especialidades com base no mesmo curso realizado, bem como mais de duas especialidades, mesmo que oriundas de cursos ou documentos diversos.
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Delegacia Regional Mossoró
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