Aniversário da Lei Federal 14.572: dois anos da instituição da Política Nacional de Saúde Bucal no SUS

Conselho Federal de Odontologia e Conselhos Regionais destacam importância da legislação para ampliação da oferta de serviços de Saúde Bucal na rede pública
A Lei Federal 14.572 completa dois anos nessa quinta-feira, dia 8 de maio. Apesar de o programa Brasil Sorridente já existir desde o ano de 2004, até a sua promulgação desta nova legislação, as políticas públicas voltadas à prevenção e aos tratamentos odontológicos em vigor no país não estavam incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde. Desta forma, a Lei Federal 14.572/2023 significou um avanço importante para a Odontologia e a Saúde Bucal dos brasileiros, uma vez que instituiu oficialmente a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do SUS.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os Conselhos Regionais destacam que a instituição da Lei Federal 14.572 garante aos brasileiros maior acesso aos atendimentos em Saúde Bucal em todo país, devendo resultar na ampliação dos investimentos públicos na área. O texto deixa claro que as diretrizes previstas na lei devem compor todas as redes de atenção à saúde, nos diversos níveis de complexidade, com a finalidade de garantir a integralidade da atenção à saúde.
“O Brasil é o país com o maior número de cirurgiões-dentistas no mundo, mas ainda precisamos ampliar o acesso da população aos serviços odontológicos. Demos um passo significativo nesse sentido a partir do momento em que a Saúde Bucal passou, oficialmente, a ser incluída no SUS. Acredito que colheremos os frutos no futuro, com redução dos índices de cárie e de perdas dentárias entre os brasileiros”, destaca o vice-presidente do CFO, Nazareno Ávila.
Entre as principais diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal estão o acesso universal, equânime e contínuo a serviços de saúde bucal de qualidade e a viabilização, obtenção e alocação dos recursos destinados à eliminação da demanda reprimida na área. Os gestores também devem “efetivar relações de vínculo entre a equipe de saúde bucal e a população adstrita e garantir que as ações desenvolvidas estejam direcionadas às diferentes linhas do cuidado em saúde”.
A Lei Federal 14.572 prevê ainda que sejam realizados a avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e de programação; além da organização e manutenção de ações de vigilância epidemiológica e sanitária em saúde bucal. As diretrizes incluem também as ações de fluoretação das águas de abastecimento público; entre outros pontos.
*Organização e estrutura*
De acordo com a Lei Federal 14.572, compete à direção nacional do SUS definir as diretrizes e as normas para a estruturação física e organizacional dos serviços de saúde bucal. Também fica fixada como competência da direção municipal do SUS a execução de serviços de Saúde Bucal. A legislação estabelece que que “entende-se por saúde bucal o conjunto articulado de ações, em todos os níveis de complexidade, que visem a garantir promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, individual e coletiva, inseridas no contexto da integralidade da atenção à saúde.”
“Temos uma lei muito recente, com apenas dois anos de promulgação e, sem dúvida, essa data merece ser comemorada. Estamos abrindo os caminhos para que as futuras gerações possam ser beneficiadas com melhores índices de Saúde Bucal, o que se converterá em mais autoestima, bem-estar e qualidade de vida para a população”, destaca o vice-presidente do CFO, Nazareno Ávila.