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Câmara dos Deputados aprova o Simples para os dentistas

Universalização do Supersimples para o setor de serviços, onde se inclui a Odontologia, e o fim da substituição tributária.

Com essas conquistas, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou com unanimidade (417 votos), nesta quarta-feira (7), o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12 do Supersimples, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP).

O presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Aílton Morilhas, comemora com toda a classe, “É uma grande conquista para os profissionais da Odontologia e, também, para o CFO que vem trabalhando, incessantemente, para esta inserção da categoria no Simples Nacional. Valeu a pena tantos momentos dedicados a esta vitória que é de todos!, diz Morilhas.

Os profissionais das áreas contempladas devem ficar atentos, pois, o texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, mas ela só entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei. Para o relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.

Segundo o texto base aprovado, para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo projeto. Entre elas estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

Este PL poderá aumentar consideravelmente a capacidade produtiva e reduzir a burocracia. O CFO acredita que as mudanças serão um avanço, principalmente nas rotinas administrativas dos consultórios e na vida profissional de cirurgiões-dentistas.

Substituição tributária – pelo novo texto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto, isso devido ao fim da chamada substituição tributária para alguns setores, que dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Na área de Mercado de Capitais, o relator aceitou uma das 24 emendas apresentadas em Plenário. De autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), a emenda permite às micros e pequenas empresas recorrerem ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A aprovação desse Projeto de Lei significa a vitória para várias categorias. Para o CFO, é mais uma grande conquista do Conselho que se soma a tantas outras, ao longo dos 50 anos dos Conselhos Federal e Regionais, que comemoramos em 2014. Para o profissional da Odontologia é a certeza de que o CFO trabalha em prol da valorização profissional e dos bons serviços prestados em saúde bucal para a sociedade.

Comunicação do CFO com informações da Câmara Notícias

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