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CFO regulamenta a Teleodontologia e dá passo fundamental para a inclusão de consultas odontológicas no programa Telessaúde do SUS

CFO regulamenta a Teleodontologia e dá passo fundamental para a inclusão de consultas odontológicas no programa Telessaúde do SUS

Conselho Federal de Odontologia publicou, em 25 de novembro, a Resolução CFO n° 278, de 2025, que estabelece as diretrizes para o exercício da Teleodontologia no país. A medida regulamenta o uso de tecnologias digitais para o atendimento odontológico, reforçando a segurança, a ética e a autonomia do profissional e do paciente. Este é um passo fundamental para a implantação das consultas odontológicas no Programa Telessaúde Brasil

Redes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A regulamentação da Teleodontologia configura-se como um mecanismo importante de democratização do acesso ao atendimento odontológico na rede pública de saúde brasileira. Na prática, ela deverá ampliar o acesso da população à saúde bucal em todo o território nacional, incluindo os setores privado, de assistência suplementar e, especialmente, o SUS.

A Resolução, elaborada com apoio técnico da Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI) e da Coordenadoria-Geral de Saúde Bucal (CGSB) do Ministério da Saúde (MS), abre portas para o ingresso da Odontologia no Programa Telessaúde Brasil Redes, do MS, que é, hoje, uma das principais estratégias do Programa SUS Digital e utiliza tecnologias digitais para oferecer teleatendimento, de forma complementar a consulta presencial. A ferramenta facilita o acesso a consultas, reduzindo filas de espera.

O que diz a Resolução

A nova Resolução CFO n° 278/2025 define a Teleodontologia como o exercício da Odontologia mediado por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), abrangendo modalidades como teleconsulta teletriagem, teleorientação, telediagnóstico, telementaramento

teleinterconsulta, além de ações de educação e gestão em saúde bucal.

A normativa, reforça, ainda, que os protocolos de segurança digital devem ser seguidos rigorosamente, garantindo o sigilo das informações clínicas e o armazenamento adequado dos registros, seja de forma física ou digital, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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