Dia do Odontolegista: profissionais prestam relevantes serviços à Justiça e a toda sociedade brasileira

A Odontologia brasileira comemora, nesta quinta-feira, 4 de setembro, o Dia do Odontolegista, nome dado a todos os cirurgiões-dentistas especialistas em Odontologia Legal, bem como aos profissionais que ocupam cargos de perícia oficial odontológica. Nessa data, o Sistema Conselhos de Odontologia, composto pelos 27 Conselhos Regionais de Odontologia de todo país, destaca a importância da especialidade para a Segurança Pública e para a sociedade de modo geral.
A Resolução CFO 63, de abril de 2005, que trata da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, em seu artigo 63, classifica a Odontologia Legal como a especialidade da Odontologia que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis.
“A Odontologia Legal é uma especialidade de extrema importância, sendo o odontolegista responsável por perícias fundamentais na elucidação de crimes. Eles prestam à Justiça e a toda sociedade um trabalho que merece profundo respeito, reconhecimento e valorização. Por isso, no Dia do Odontolegista, o Sistema Conselhos presta sua homenagem a esses profissionais”, destaca o tesoureiro do CFO, Élio Silva Lucas, que é especialista em Odontologia Legal.
O Dia do Odontolegista foi instituído pela Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal, por meio de resolução publicada no ano de 2016. Segundo explica a ABOL, a data faz referência ao dia e mês de nascimento do Professor Luiz Lustosa da Silva (04/09/1897-21/08/1974†), um cirurgião-dentista consagrado pelo Primeiro Congresso Panamericano de Medicina Legal, Odontologia Legal e Criminologia, realizado em Havana no ano de 1946, como o pai da Odontologia Legal brasileira.
“Celebrar o Dia do Odontolegista é reconhecer o papel fundamental da Odontologia Legal na promoção da justiça, atuação ética profissional e defesa dos direitos humanos. Neste 4 de setembro, a ABOL celebra com orgulho todos os profissionais que fazem da Odontologia Legal uma ciência cada vez mais forte, humana e essencial para a Justiça. Muito obrigada por ajudarem a construir e fortalecer a Odontologia Legal brasileira com seriedade, empatia e profissionalismo”, destaca a presidente da Associação, Jamilly de Oliveira Musse.
Odontologia Legal: Estatísticas e prerrogativas
Os dados do Conselho Federal de Odontologia indicam que o Brasil possui hoje 987 cirurgiões-dentistas especialistas em Odontologia Legal, sendo 607 mulheres e 380 homens. Os dados referem-se ao compilado das estatísticas dos 27 Conselhos Regionais de Odontologia e são, portanto, referente aos profissionais de todo país.
As áreas de competência para atuação do especialista em Odontologia Legal incluem:
a) identificação humana;
b) perícia em foro civil, criminal e trabalhista;
c) perícia em área administrativa;
d) perícia, avaliação e planejamento em infortunística;
e) tanatologia forense;
f) elaboração de: 1) autos, laudos e pareceres; 2) relatórios e atestados;
g) traumatologia odonto-legal;
h) balística forense;
i) perícia logística no vivo, no morto, íntegro ou em suas partes em fragmentos;
j) perícia em vestígios correlatos, inclusive de manchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes;
k) exames por imagem para fins periciais;
l) deontologia odontológica;
m) orientação odonto-legal para o exercício profissional; e,
n) exames por imagens para fins odonto-legais.
Defesa das prerrogativas dos odontolegistas
Em defesa das prerrogativas dos peritos odontolegistas, o Conselho Federal de Odontologia publicou, no dia 6 de agosto, a Nota Pública pela preservação das prerrogativas da Odontologia Legal na Proposta de Emenda à Constituição que inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. O texto pede a adequação da PEC n° 76, de 2019, que se encontra em tramitação no Senado Federal e pode generalizar o conceito de “perito criminal”, sem a devida distinção entre as áreas de atuação, o que significará, sem sombra de dúvidas, a desvalorização da análise técnica especializada que caracteriza o trabalho do perito odontolegista.
A Odontologia Legal constitui área técnica especializada com competências privativas estabelecidas na Lei Federal n. 5.081/1966, art. 6º, IV, que assegura ao cirurgião-dentista o direito de proceder à perícia odontolegal em foro criminal. Além disso, o exercício da Odontologia Forense no serviço público demanda formação superior específica e inscrição ativa no respectivo Conselho Regional, conforme art. 13 da Lei 4.324/1964 e art. 2o da Lei 5.081/1966.
O CFO defende que tais prerrogativas legais devem ser respeitadas e confia na sensibilidade dos senhores senadores da República para que possam avaliar as considerações apresentadas na nota.