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Fiscais do CRO-RN interditam dois consultórios em duas Unidades Básicas de Saúde de Mossoró

Fiscais do CRO-RN interditam dois consultórios em duas Unidades Básicas de Saúde de Mossoró
Consultório da UBS Francisco Neto da Luz, zona rural de Mossoró, foi interditado eticamente

A equipe de Fiscalização do CRO-RN (Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte) interditou dois consultórios odontológicos em duas unidades básicas de saúde de Mossoró, em visitas realizadas a 14 UBS, uma UPA e um CEO, no período de 12 a 16 de maio.

As interdições foram motivadas pelas condições insalubres dos consultórios das unidades Francisco Neto da Luz, no Sítio Riacho Grande, zona rural do município, e na  UBS Dr. José Fernandes de Melo, no bairro Lagoa do Mato, zona urbana. A primeira interdição ética ocorreu na segunda-feira (12), na UBS Francisco Neto da Luz, no Sítio Riacho Grande, enquanto a segunda foi no dia 13.

Na notificações encaminhadas à direção das unidades, à secretaria Municipal de Saúde e à coordenação Municipal de Saúde Bucal, os fiscais relatam as irregularidades que levaram às interdições.

Na visita ao consultório odontológico da UBS Francisco Neto da Luz, os fiscais identificaram diversas irregularidades nas condições da estrutura física. Foram observadas infiltrações e presença de mofo nas paredes e no teto, além de desagregamento da pintura, com partes se esfarelando e destacando-se junto ao reboco.

A Fiscalização do CRO-RN ainda constatou que a caixa para descarte de perfurocortantes estava posicionada no chão, quando deveria estar em suporte adequado. Uma das pias estava sem a cuba. O aparelho de ar-condicionado emitia ruído constante.

Segundo o coordenador de Fiscalização do CRO-RN, Francisco Alves, dentro do consultório existe ainda um banheiro, o que é proibido, segundo as normas de biossegurança. “Além disso, as janelas estavam improvisadas com papelão e fita adesiva, inadequadas para garantir segurança e assepsia”, explica ele.

Foram relatados aos fiscais problemas na rede elétrica, que não suporta a carga dos equipamentos ligados simultaneamente, colocando em risco o funcionamento dos aparelhos. Eles também verificaram que o consultório tem um anexo que está sendo utilizado como depósito.

Diante da insalubridade do local, os fiscais resolveram interditar eticamente o consultório, que só será liberado depois que a gestão sanar as irregularidades relatadas no termo de notificação.

 

Na UBS Dr. José Fernandes de Melo, no bairro Lagoa do Mato, que conta com dois consultórios, a interdição ocorreu no consultório 2. Enquanto no consultório 1, algumas irregularidades foram constatadas, mas os fiscais concederam um prazo de 30 dias para a gestão sanar os problemas. A equipe de Saúde Bucal, formada por um cirurgião-dentista e uma auxiliar (que pode ser um ASB ou TSB), desse consultório 1, pode continuar atendendo.

No consultório 1 a equipe de Fiscalização do CRO-RN identificou várias irregularidades, como deterioração do reboco da parede; presença de apenas uma lixeira, quando o correto seria dispor de duas (uma para lixo comum e outra para lixo infectante); ferrugem na base da cadeira odontológica; buraco na parede, coberto com papelão; ausência de proteção no refletor da cadeira odontológica; caixa para descarte de perfurocortantes sem suporte adequado; e caixas de tomadas e de energia soltas da parede.

No consultório 2, os fiscais identificaram as seguintes irregularidades: paredes com desagregamento (caracterizado pelo desprendimento de
resíduos, areia e cimento), com a pintura se esfarelando e partes do reboco se destacando da superfície; caixa para descarte de perfurocortantes sem o suporte adequado( está embaixo da pia); cerâmicas das paredes se desprendendo; e a presença de um buraco na parede tampado de forma improvisada com isopor e fita.

Também foi observado que os compressores dos consultórios 01 e 02 estão embutidos em uma bancada dentro do consultório 02, o que resulta em emissão de ruídos e vibrações perceptíveis durante o funcionamento do equipamento.

Na sala de expurgo, os fiscais encontraram lâmpada com defeito; área limpa sendo usada como depósito, impossibilitando a transferência do material preparado para a sala de esterilização. Já na sala de esterilização tinha cerâmicas soltas da parede; autoclave sem manutenção regular; destiladora instalada na área da Copa, com ligações feitas para pia de uso comum.

Em nota da gestão para os meios de comunicação de Mossoró, a secretaria Municipal de Saúde diz:

A Secretaria Municipal de Saúde informa que não foi procurada em nenhum momento pelo Conselho Regional de Odontologia sobre as interdições que estão sendo realizadas em UBSs do município e salienta que quaisquer interdição só pode ser realizada por órgãos competentes da área.

Na oportunidade, também reforça que as Unidades Básicas estão em processo de elaboração de projeto para a devida manutenção e que todas as possíveis observações do Conselho serão avaliadas pela gestão com o intuito sempre de melhorar os atendimentos a população mossoroense.

Mossoró, 15 de maio de 2025
Almir Mariano
Secretário Municipal de Saúde

CRO-RN ESCLARECE:

Diante de nota da secretaria Municipal de Saúde de Mossoró, que questiona a legalidade do CRO-RN em interditar consultórios odontológicos do município, o Conselho vai agora comunicar a interdição ao Ministério Público e pedir providências para que a prefeitura faça os reparos necessários para dar condições de atendimentos nos dois consultórios.

Não é a primeira vez que o CRO-RN interdita consultórios em unidades básicas de saúde e no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) de Mossoró. Mas é a primeira vez que a gestão questiona a interdição ao invés de providenciar os reparos para deixar os consultórios em condições de atendimento para a população.

Cerca de 70% da população só tem a acesso ao tratamento odontológico pelo SUS (Sistema Único de Saúde), daí a urgência do município em fazer as adequações recomendadas pelo Conselho.

O CRO-RN não comunica antecipadamente aos municípios que vai ter fiscalização. Os fiscais encaminham (via e-mail) para direção da unidade, para a coordenação Municipal de Saúde Bucal e para secretaria Municipal de Saúde a notificação da visita com as irregularidades detectadas. A interdição ética só acontece nos casos extremos de insalubridade no consultório.

Foram feitas 14 visitas às UBSs, uma UPA e ao CEO de Mossoró no período de 12 a 16 de maio, com a interdição acontecendo em dois consultórios. Nas demais unidades, os fiscais encontraram algumas irregularidades e foram dados prazos para a gestão saná-las.

O coordenador de Fiscalização do Conselho, Francisco Alves, afirma que “não houve excesso nas medidas adotadas pelo Conselho”. Segundo ele, a prova cabal disso, se demonstra pelo fato de que, no período de 12 a 16 de maio de 2025, foram realizadas inspeções em 14 estabelecimentos de saúde do município de Mossoró, mas apenas em dois consultórios a interdição aconteceu.

“O

A equipe de Fiscalização do CRO-RN (Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte) interditou dois consultórios odontológicos em duas unidades básicas de saúde de Mossoró, em visitas realizadas a 14 UBS, uma UPA e um CEO, no período de 12 a 16 de maio.

As interdições foram motivadas pelas condições insalubres dos consultórios das unidades Francisco Neto da Luz, no Sítio Riacho Grande, zona rural do município, e na  UBS Dr. José Fernandes de Melo, no bairro Lagoa do Mato, zona urbana. A primeira interdição ética ocorreu na segunda-feira (12), na UBS Francisco Neto da Luz, no Sítio Riacho Grande, enquanto a segunda foi no dia 13.

Na notificações encaminhadas à direção das unidades, à secretaria Municipal de Saúde e à coordenação Municipal de Saúde Bucal, os fiscais relatam as irregularidades que levaram às interdições.

Na visita ao consultório odontológico da UBS Francisco Neto da Luz, os fiscais identificaram diversas irregularidades nas condições da estrutura física. Foram observadas infiltrações e presença de mofo nas paredes e no teto, além de desagregamento da pintura, com partes se esfarelando e destacando-se junto ao reboco.

A Fiscalização do CRO-RN ainda constatou que a caixa para descarte de perfurocortantes estava posicionada no chão, quando deveria estar em suporte adequado. Uma das pias estava sem a cuba. O aparelho de ar-condicionado emitia ruído constante.

Segundo o coordenador de Fiscalização do CRO-RN, Francisco Alves, dentro do consultório existe ainda um banheiro, o que é proibido, segundo as normas de biossegurança. “Além disso, as janelas estavam improvisadas com papelão e fita adesiva, inadequadas para garantir segurança e assepsia”, explica ele.

Foram relatados aos fiscais problemas na rede elétrica, que não suporta a carga dos equipamentos ligados simultaneamente, colocando em risco o funcionamento dos aparelhos. Eles também verificaram que o consultório tem um anexo que está sendo utilizado como depósito.

Diante da insalubridade do local, os fiscais resolveram interditar eticamente o consultório, que só será liberado depois que a gestão sanar as irregularidades relatadas no termo de notificação.

 

Na UBS Dr. José Fernandes de Melo, no bairro Lagoa do Mato, que conta com dois consultórios, a interdição ocorreu no consultório 2. Enquanto no consultório 1, algumas irregularidades foram constatadas, mas os fiscais concederam um prazo de 30 dias para a gestão sanar os problemas. A equipe de Saúde Bucal, formada por um cirurgião-dentista e uma auxiliar (que pode ser um ASB ou TSB), desse consultório 1, pode continuar atendendo.

No consultório 1 a equipe de Fiscalização do CRO-RN identificou várias irregularidades, como deterioração do reboco da parede; presença de apenas uma lixeira, quando o correto seria dispor de duas (uma para lixo comum e outra para lixo infectante); ferrugem na base da cadeira odontológica; buraco na parede, coberto com papelão; ausência de proteção no refletor da cadeira odontológica; caixa para descarte de perfurocortantes sem suporte adequado; e caixas de tomadas e de energia soltas da parede.

No consultório 2, os fiscais identificaram as seguintes irregularidades: paredes com desagregamento (caracterizado pelo desprendimento de
resíduos, areia e cimento), com a pintura se esfarelando e partes do reboco se destacando da superfície; caixa para descarte de perfurocortantes sem o suporte adequado( está embaixo da pia); cerâmicas das paredes se desprendendo; e a presença de um buraco na parede tampado de forma improvisada com isopor e fita.

Também foi observado que os compressores dos consultórios 01 e 02 estão embutidos em uma bancada dentro do consultório 02, o que resulta em emissão de ruídos e vibrações perceptíveis durante o funcionamento do equipamento.

Na sala de expurgo, os fiscais encontraram lâmpada com defeito; área limpa sendo usada como depósito, impossibilitando a transferência do material preparado para a sala de esterilização. Já na sala de esterilização tinha cerâmicas soltas da parede; autoclave sem manutenção regular; destiladora instalada na área da Copa, com ligações feitas para pia de uso comum.

Em nota da gestão para os meios de comunicação de Mossoró, a secretaria Municipal de Saúde diz:

A Secretaria Municipal de Saúde informa que não foi procurada em nenhum momento pelo Conselho Regional de Odontologia sobre as interdições que estão sendo realizadas em UBSs do município e salienta que quaisquer interdição só pode ser realizada por órgãos competentes da área.

Na oportunidade, também reforça que as Unidades Básicas estão em processo de elaboração de projeto para a devida manutenção e que todas as possíveis observações do Conselho serão avaliadas pela gestão com o intuito sempre de melhorar os atendimentos a população mossoroense.

Mossoró, 15 de maio de 2025
Almir Mariano
Secretário Municipal de Saúde

CRO-RN esclarece:

Diante de nota da secretaria Municipal de Saúde de Mossoró, que questiona a legalidade do CRO-RN em interditar consultórios odontológicos do município, o Conselho vai agora comunicar a interdição ao Ministério Público e pedir providências para que a prefeitura faça os reparos necessários para dar condições de atendimentos nos dois consultórios.

Não é a primeira vez que o CRO-RN interdita consultórios em unidades básicas de saúde e no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) de Mossoró. Mas é a primeira vez que a gestão questiona a interdição ao invés de providenciar os reparos para deixar os consultórios em condições de atendimento para a população.

Cerca de 70% da população só tem a acesso ao tratamento odontológico pelo SUS (Sistema Único de Saúde), daí a urgência do município em fazer as adequações recomendadas pelo Conselho.

O CRO-RN não comunica antecipadamente aos municípios que vai ter fiscalização. Os fiscais encaminham (via e-mail) para direção da unidade, para a coordenação Municipal de Saúde Bucal e para secretaria Municipal de Saúde a notificação da visita com as irregularidades detectadas. A interdição ética só acontece nos casos extremos de insalubridade no consultório.

Foram feitas 14 visitas às UBSs, uma UPA e ao CEO de Mossoró no período de 12 a 16 de maio, com a interdição acontecendo em dois consultórios. Nas demais unidades, os fiscais encontraram algumas irregularidades e foram dados prazos para a gestão saná-las.

O coordenador de Fiscalização do Conselho, Francisco Alves, afirma que “não houve excesso nas medidas adotadas pelo Conselho”. Segundo ele, a prova cabal disso, se demonstra pelo fato de que, no período de 12 a 16 de maio de 2025, foram realizadas inspeções em 14 estabelecimentos de saúde do município de Mossoró, mas apenas em dois consultórios a interdição aconteceu.

“Os fiscais encontraram problemas de maior ou menor relevância em absolutamente todos eles, conforme termos de visitas elaborados e encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró, tendo-se adotado medidas mais drásticas, como a interdição ética, apenas nos dois consultórios, onde as condições precárias de biossegurança e estruturais comprometiam de forma iminente a segurança dos pacientes e profissionais, de modo que a continuidade do serviço poderia oferecer muito mais prejuízos do que os benefícios a que se deveria destinar”, afirma Alves.

s fiscais encontraram problemas de maior ou menor relevância em absolutamente todos eles, conforme termos de visitas elaborados e encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró, tendo-se adotado medidas mais drásticas, como a interdição ética, apenas nos dois consultórios, onde as condições precárias de biossegurança e estruturais comprometiam de forma iminente a segurança dos pacientes e profissionais, de modo que a continuidade do serviço poderia oferecer muito mais prejuízos do que os benefícios a que se deveria destinar”, afirma Alves.

A Fiscalização do CRO-RN  de janeiro a maio deste ano já visitou cerc de 70 municipios do Estado, fiscalizando mais de 200 unidades básicas, UPAS e CEOs, além de consultórios privados. Foram interditados 11 consultórios, sendo que dois já foram liberados após as gestões terem solucionados os problemas.

 

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