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Construção do Centro de Reabilitação de Fissurados do RN recebe apoio da secretária da SETHAS

Construção do Centro de Reabilitação de Fissurados do RN recebe apoio da secretária da SETHAS
Julianne com os representantes do grupo pró Centrinho do RN

A secretária do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, Julianne Faria, mulher do governador Robinson Faria, recebeu nesta segunda-feira, 8, às 15 horas, em seu gabinete, representantes de um grupo de profissionais da saúde e da diretora técnica do Centro de Reabilitação Infantil (CRI) que foram solicitar à primeira dama o seu empenho para o Estado construir o seu centro de reabilitação dos pacientes fissurados.

Em 2012, o Juiz da 3 Vara da Infância e da Juventude, Homero Lechner de Albuquerque, julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou o Estado e o Município de Natal a formalizarem e implementarem, no prazo de 6 meses, o Centro de Atendimento de Paciente Fissurado do RN, nos termos do Plano Estadual da Rede de Assistência em Fissura Lábio-Palatal.

Mas como se vê, nada foi feito até agora.

Na semana passada, dentistas, médicos, enfermeiros e outros profissionais envolvidos nestas cirurgias iniciaram um movimento para tornar realidade este centro. Atualmente, mais de 300 crianças, adolescentes e adultos estão em fila de espera para cirurgias.

A Universidade Federal do RN, que através do Hospital Pediátrico oferecia a cirurgia, em 2013, resolveu acabar com o serviço, deixando os pacientes sem atendinmento.

Na audiência desta segunda-feira com a secretária da Sethas estiveram o cirurgião-dentista Rubens Azevedo, presidente da Associação dos Fissurados do RN, a cirurgiã-dentista Suily da Rocha Alencar Stregapede, a diretora Técnica do CRI, Marilene Soares da Silva, e as enfermeiras Sílvia Natch e Rogéria Abrantes, da Secretaria Estadual de Saúde, voluntárias da ONG Operação Sorriso.

Organização não governamental internacional, a Operação Sorriso se dedicada a reunir profissionais de saúde voluntários para operar gratuitamente o sorriso de crianças portadoras de lábio leporino e fenda palatina.

A primeira dama recebeu a camiseta da ONG e declarou que vai apoiar a criação do Centro de Reabilitação dos Fissurados do RN, que deverá funcionar inicialmente como um núcleo no CRI para fazer um levantamento de quantas crianças no Estado precisam de tratamento.

As enfermeiras Silvia e Rogéria convidaram a primeira dama a conhecer o Centrinho de Joinville, SC, que foi criado recentemente, nos mesmos moldes do Centrinho de Bauru, como é carinhosamente conhecido o Centro de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais, da USP, que atende pacientes de todo o Brasil. O Centrinho é especializado em cirurgias de fissuras labiopalatinas e anomalias craniofaciais.

Os integrantes da comissão pró Centrinho do RN saíram satisfeitos e esperançosos que agora o sonho de muitos profissionais e abnegados servidores da saúde se torne realidade.

Julianne, mãe de Gabriel, 5 anos, que nasceu prematuro e tem problemas motores, disse que vai conversar com o governador e o secretário de Saúde do Estado para tornar realidade este núcleo. O secretário Ricardo Lagreca, que já foi diretor do hospital Universitário Onofre Lopes, da UFRN, tem resistência à criação de um centrinho no Estado.

Com o engajamento da primeira dama e do governador nesta nobre causa, os integrantes deste movimento prol Centrinho do RN espera que desta vez o projeto saia do papel e se torne uma realidade para atender mais de 2.300 crianças fissuradas do Estado que precisam de tratamento.

Estão à frente deste movimento a cirurgiã-dentista Suily da Rocha Alencar Stregapede, que atende no CRI, o doutor Rubens Azevedo, presidente da Associação dos Pacientes Fissurados, Marilene Soares Rocha, diretora técnica do CRI, e as enfermeiras da SESAP, Sílvia Natch e Rogéria Abrantes, voluntárias no Brasil da ONG Operação Sorriso, que foi criada nos Estados Unidos por um cirurgião plástico e dentista para atender crianças fissuradas por várias partes do mundo.

A enfermeira Silvia já participou de mutirões de cirurgias em crianças da Indonésia, Índia, Filipinas, Honduras, República Dominicana e de várias cidades brasileiras. São cerca de 20 profissionais da saúde envolvidos na reabilitação dessas crianças, como cirurgiões-dentistas (buco e ortodontistas), cirurgiões plásticos, fonoaudiólogos, enfermeiros, psicólogos, assistente sociais, entre outros.

Segundo Sílvia, uma criança precisa em média de 15 cirurgias para ter a sua reabilitação completa desde a fase infantil até a adulta.

“Outros profissionais de saúde engajados nesta luta são o Dr. Sérgio Varela, cirurgião Bucomaxilofacial, que estagiou em Bauru e atende os pacientes fissurados com abnegação e desprendimento”, destaca o presidente da Associação dos Fissurados do RN.

Ele também cita os nomes da Dra. Moema Barreto, diretora da Escola de Aperfeiçoamento Profissional (EAP) da Academia Norte-Rio-Grandense de Odontologia, que mantém Curso de Especialização em Ortodontia, com atendimento a pacientes fissurados, e que atua ainda no Hospital Varela Santiago, e do Dr. Ives Lopes Cardoso, dentista e professor da mesma EAP.

Segundo Azevedo, outros profissionais como a enfermeira do Hemonorte, Sidnéia Evangelista, o Dr. Stênio Queiroz, dentista e que atua no HUOL (Hospital Universitário Onofre Lopes, ligado a Universidade Federal do RN, estão nesta luta, assim como a conselheira do CRO-RN, Dra. Aldenísia Albuquerque.

O presidente do CRO-RN, Gláucio de Morais e Silva, declarou que também a autarquia e ele próprio apoiam esta luta para dotar o Estado de um Centro de Atendimento aos Fissurados, que sofrem discriminação e são muitas vezes excluídos do convívio social devido ao problema labial.

O presidente do CRO-RN lembra que a maioria destes pacientes fissurados vem de famílias pobres, que muitas vezes escondem seus filhos diante da deformidade labial.

Segundo o doutor Rubens, as crianças sofrem a discriminação e também muitas vezes são rejeitadas pelos próprios pais. “Atualmente, o Rio Grande do Norte abandonou os pacientes fissurados, que não encontram um local para serem atendidos, daí a necessidade de se construir o Centrinho para ser uma referência para as famílias levarem seus filhos para terem os primeiros cuidados de profissionais capacitados a atender este tipo de anomalia”, afirma o presidente da Associação dos Fissurados do RN.

JUIZ DETERMINA CRIAÇÃO DE CENTRO PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES FISSURADOS

O juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner de Albuquerque, julgou procedente o pedido do Ministério Público do RN e condenou o Estado e o Município de Natal a formalizarem e implementarem, nos termos do Plano Estadual da Rede de Assistência em Fissura Lábio-Palatal, no prazo de 180 dias, o Centro de Referência de Atendimentos de Paciente Fissurado no RN.

O Centro será composto por unidades assistenciais de Alta Complexidade, que ficará a cargo da UFRN, por intermédio do complexo Hospitalar de Saúde, composto pelas seguintes unidades: Hospital de Pediatria da UFRN, Maternidade Januário Cicco, Hospital Universitário Onofre Lopes e Departamentos de Odontologia e Farmácia.

O magistrado determinou também que providenciem o credenciamento do Centro junto à Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, a fim de viabilizar a transferência das verbas federais necessárias ao atendimento dos pacientes fissurados, bem como procederem à notificação compulsória de todo nascimento de criança com fissura labial e/ou palatina na rede de maternidades públicas, mantendo cadastro obrigatório dos pacientes fissurados.

O juiz também quer o encaminhamento da criança portadora da fissura labial e/ou palatina para os locais aptos a realizarem o adequado tratamento, no âmbito do RN, conforme fluxo de referência e contra-referência estabelecido pelo plano de atendimento ao paciente fissurado.

A decisão do magistrado também pede a promoção de campanha educativa junto aos profissionais de saúde e as famílias das crianças portadoras de fissura labial e/ou palatina, sobre a necessidade de tratamento imediato por equipe especializada.

De acordo com a sentença, publicada no dia 27 de janeiro de 2012, no caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada a multa no valor de mil reais por cada dia de descumprimento, a contar do primeiro dia após a expiração do prazo estipulado (180 dias). A multa incidirá na pessoa do Secretário de Saúde que der causa, podendo ser Municipal, Estadual ou até mesmo ambos.

Essa ação foi interposta pela 47ª Promotoria de Justiça em Defesa da Saúde Pública do RN, em meados de 2003, devido ao elevado número de demandas reprimidas quanto do tratamento de pacientes Infanto-juvenis acometidos do mal congênito classificado como Lesões Lábio-Palatais.

De acordo com os autos, existe uma demanda reprimida de 2.563 pacientes fissurados e ficou constatado que somente dois estabelecimentos hospitalares, Hospital de Pediatria da UFRN e o Hospital Infantil Varela Santiago estavam qualificados a realizar as cirurgias necessárias à reparação da lesão lábio-Palatais, cada qual atuando isoladamente.

Tanto o município quanto o Estado alegaram em suas contestações que não são os únicos responsáveis pela prestação da saúde nesta unidade da federação, bem como que não possuem recursos necessários para o cumprimento das determinações que por ventura os obriguem a concretização de políticas públicas que visem a garantia integral da saúde local.

"No entanto, entendo que a tese alegada pelos réus não merecem guarida, uma vez que a Carta Magna de 88 trata as questões de saúde como sendo uma das atribuições do Município visto tratar-se de matéria de interesse local. (...) É o Município quem presta, quem age, quem desenvolve as políticas públicas necessárias à concretização das obras de supressão das carências populacionais em relação à saúde pública. À União e ao Estado cabe somente o auxílio técnico e financeiro", destacou o juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner.

Segundo ainda o magistrado, o poder público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional.

"O direito à vida não pode ser entendido como sendo direito à sobrevida, a população deve possuir o mínimo possível para o gozo de uma vida dignamente humana e isso compreende a plena garantia à saúde. Ora, no caso vertente, como dito, já existe um programa estadual para o atendimento de pacientes com fissura lábio-palatal, com ações definidas e com recursos pré-estabelecidos, o que falta e pô-lo em prática", disse o juiz.

Ele ainda acrescentou que "existe sim a necessidade da aquisição de novos equipamentos, bem como de adoção de políticas publicas, por parte do Município e do Estado demandado, que venham suprir as carências constantes naquele setor, não sendo mais necessário submeter os referidos pacientes ao desgastante e muitas vezes traumático TFD (tratamento fora do domicílio)".

Na sentença, o juiz ainda escreveu: "Não se pode admitir que crianças e adolescentes continuem a sofrer graves transtornos de saúde por omissão do Órgão Público responsável pela garantia à saúde, que no caso tem debate são os Entes Públicos demandados".

O processo levou o nº 0010483-45.2009.8.20.0001. - Fonte: TJ/RN

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