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Ato Médico não altera prática da odontologia, diz presidente do CFO

As mudanças no exercício de atividades ligadas à saúde, previstas pela Lei 12.842/13, que institui o chamado Ato Médico, não provocam qualquer alteração na prática da odontologia no País. Sancionado com vetos, nesta semana, pela presidente Dilma Rousseff, o texto dispõe sobre o exercício da medicina, estabelecendo atividades privativas dos médicos, entre elas, a aplicação de substâncias anestésicas e aquelas que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, Ailton Morilhas, disse que as atividades desenvolvidas pelos profissionais da área (odontologia) são regulamentadas pela Lei 5.081/66 e estão resguardadas no texto recentemente sancionado. O parágrafo 6º do Artigo 4º do Ato Médico esclarece: "O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da odontologia, no âmbito de sua área de atuação".

"Essa medida (a proibição do bloqueio anestésico por profissionais não médicos) não está valendo para dentistas, por isso entendemos que não há qualquer conflito com a lei que define as atribuições dos profissionais da odontologia no país", disse.

Morilhas destacou que o uso de anestesia é uma prática "extremamente comum" por esses profissionais em "quase todos os procedimentos", desde os relacionados à cirurgia, quanto à dentística e à ortodontia.

No mesmo Artigo 4º, considerado o mais polêmico e que motivou protestos de diversas categorias da saúde, como fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos, a presidente Dilma vetou nove pontos, inclusive o Inciso 1º, que atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de doenças. A classe médica considera que esse ponto era a essência da lei. Para as demais categorias o trecho representava um retrocesso à saúde.

A razão apresentada para o veto é que o inciso impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde (SUS) que funcionam a partir da atuação integrada de diversos profissionais, contando, inclusive, com o diagnóstico feito por integrantes de outras áreas que não a médica.

Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.

Entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos por meio de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular.

O texto indica que os ministérios da Saúde, do Planejamento, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência se manifestaram pelos vetos. A lei entra em vigor 60 dias após a data da publicação.

Fonte: Agência Brasil

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