Notícias

  1. CRO RN
  2. Notícias

Prêmio Brasil Sorridente : municípios do RN têm até o dia 28 de fevereiro para inscrição

O Prêmio Brasil Sorridente/Conselhos de Odontologia 2010 chega a sua quarta edição este ano premiando três municípios, ao invés de dois como em anos anteriores.

Criado pelo Conselho Federal de Odontologia e pelos Conselhos Regionais de Odontologia, este ano o prêmio volta ser realizar no Rio de Janeiro.

O prazo para inscrição dos municípios nos CROs termina em 28 de fevereiro, enquanto a premiação acontece em 23 de abril, em solenidade especial comemorativa de criação dos conselhos.

O evento é a primeira iniciativa nacional para promover as prefeituras que mais investem em ações de Saúde Bucal.

Pela resolução CFO – 96/2010 (altera a resolução CFO-93/2009), podem concorrer também os municípios com população entre 50 mil e 300 mil habitantes. No ano passado, o prêmio era dividido em dois grupos, sendo um com população até 300 mil e outro acima.

Para este ano, o concurso foi dividido em três categorias: a primeira contempla municípios até 50 mil habiantes; a segunda, de 50 mil a 300 mil; a terceira, acima de 300 mil moradores.

As três prefeituras vencedoras do prêmio em suas categorias vão receber cada uma um consultório odontológico completo fornecido pela empresa Dabi Atlante.

O presidente da Comissão do Prêmio, o conselheiro federal Mário Tavares Moreira Júnior, explica que as prefeituras devem entrar em contato com o Conselho Regional de Odontologia de seu Estado para se informar sobre a documentação e os critérios para participarem do prêmio.

Os CROs receberão inscrições até o dia 28 de fevereiro. Depois disso, a comissão criada em cada conselho deverá comunicar os municípios escolhidos, dentro das respectivas faixas populacionais, ao CFO até o dia 15 de março. Os conselhos podem indicar até três candidatos, um em cada faixa habitacional.

Critérios

Para conquistar o consultório completo e o reconhecimento do CFO/CROS por investir em saúde bucal, a prefeitura deve obter a melhor pontuação em 10 critérios estabelecidos pela organização do prêmio.

Leia abaixo na resolução do CFO para o Brasil Sorridente 2010 os critérios para os municípios se candidatarem ao prêmio.

O presidente da Comissão do Prêmio destaca um dos critérios que pode fazer a diferença em favor da escolha de um município: aquele que exige “o que apresentar melhor desempenho na promoção a saúde bucal do escolar, dos pacientes com necessidades especiais, do idoso, da gestante, do bebê, prevenção, diagnóstico precoce e encaminhamento para tratamento do câncer bucal”.


O prêmio

O nome do Prêmio foi inspirado no programa Brasil Sorridente, do governo Federal, que entre 2003 e 2010 terá investido cerca de R$ 3,5 bilhões em ações de atenção à saúde bucal.

A implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e a ampliação das Equipes de Saúde Bucal (dentro da Estratégia Saúde da Família) estão entre os principais resultados do programa.
“Para consolidar esses avanços, é fundamental o comprometimento dos municípios para a implantação de políticas públicas efetivas na área de saúde bucal. O prêmio Brasil Sorridente/Conselhos de Odontologia existe para estimular esse compromisso”, resume o conselheiro Mário Tavares Moreira Júnior.

Municípios premiados


Nas duas primeiras edições (2006 e 2007), os vencedores foram, respectivamente, Araguaína (Tocantins) e Duque de Caxias (Rio de Janeiro). Em 2008, a premiação passou a ser dividida entre dois municípios: com até 300 mil habitantes e com população superior a 300 mil. Caratinga (Minas Gerais) e Campo Grande (Mato Grosso do Sul) foram os vencedores. Em 2009, não houve premiação.

RESOLUÇÃO CFO-96/2010

Altera as disposições da Resolução CFO-93/2009.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º. O prêmio “BRASIL SORRIDENTE”, criado no âmbito dos Conselhos de Odontologia, a ser concedido anualmente a municípios brasileiros que se destacaram na implantação de Políticas Públicas de Saúde Bucal, passa a viger de acordo com as disposições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2°. Os Conselhos Regionais de Odontologia analisarão, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, os municípios de suas jurisdições que se habilitarem, escolhendo o que melhor se destacar e, dentre os melhores de cada Estado da Federação, o Conselho Federal escolherá o melhor dentre todos, para homenageá-lo.
Parágrafo único. Os Conselhos Regionais informarão ao CFO os municípios escolhidos até o dia 15 de março do ano em curso.
Art. 3°. Os municípios escolhidos serão homenageados durante solenidade comemorativa do aniversário dos Conselhos de Odontologia, no mês de abril.
Parágrafo único. A premiação se dará da seguinte forma:
a) Os municípios serão avaliados em três grupos distintos, a saber: municípios com 50.000 habitantes, municípios entre 50.000 a 300.000 habitantes, municípios com população acima de 300.000 habitantes, sendo que cada município classificado em primeiro lugar de cada grupo receberá um consultório.
b) do segundo ao quinto lugar, uma placa alusiva; e,
c) aos demais participantes um diploma.

Art. 4°. Os critérios serão os seguintes:
a) número de habitantes x número de cirurgiões-dentistas da rede pública x carga horária mensal comprovada através do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ou vínculo de prestação de serviços;
b) relação entre equipes de Saúde Bucal e equipes do Programa de Saúde da Família e a cobertura populacional alcançada pelas mesmas no município;
c) maior número de policlínicas e de Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) em funcionamento no município ou com referência, de acordo, com o PDR (Plano de Desenvolvimento Regional) do Estado, mediante apresentação do fluxo de referência e contra referência;
d) menor índice epidemiológico de cárie dentária em escolares até 12 anos, obtido de acordo com as normas da OMS (Organização Mundial de Saúde);
e) realização de exames epidemiológicos de cárie dentária e doenças bucais na população acima de 12 anos, nos últimos três anos;
f) o que apresentar melhor desempenho na promoção a saúde bucal do escolar, dos pacientes com necessidades especiais, do idoso, da gestante, do bebê, prevenção, diagnóstico precoce e encaminhamento para tratamento do câncer bucal ou outros programas relacionados à saúde bucal, desenvolvidos pelo município;
g) o que apresentar programas de desenvolvimento profissional, capacitação e/ou educação continuada aos profissionais de saúde bucal da rede pública;
h) o que promover concurso público e/ou processo seletivo para contratação de profissionais de saúde bucal na Atenção Básica e no CEO; demonstrando a valorização do profissional (pagamento de insalubridade, implantação de PCCS e etc);
i) o que apresentar melhores condições salariais dos profissionais de saúde bucal, especialmente os cirurgiões-dentistas, em relação aos demais profissionais de saúde; e, melhores condições de trabalho incluindo cumprimento de dispositivos legais; e,
j) o que apresentar maior população com acesso ao sistema público de abastecimento de água fluoretada com acompanhamento do teor de flúor (heterocontrole).
Art. 5°. A pontuação dar-se-á de acordo com o que segue: cada item terá valor máximo de 10 (dez), obtendo esta nota o município que comprovar a melhor cobertura do critério.
Parágrafo único: Em caso de empate, levar-se-á em consideração o município que apresentar melhor pontuação nos critérios: “b” “h”, “i” e “j”.
Art. 6°. Os municípios concorrentes deverão documentar suas ações, comprovando-as de forma clara e objetiva, respeitando a mesma ordem dos critérios definidos no artigo 4°.
Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2010.


Jose Mario Morais Mateus, CD
Secretário-Geral
Ailton Diogo Morilhas Rodrigues, CD
Presidente

CRO-RN cria comissão para o prêmio Brasil Sorridente

A comissão para Análise dos municípios do Rio Grande do Norte candidatos ao Prêmio Brasil Sorridente 2010 foi criada pela portaria CRO-RN - 002, de 1 de fevereiro, e assinada pelo presidente Eimar Lopes de Oliveira

Presidente: José Ferreira Campos Sobrinho – CRO-RN-449
Membro: Maria Ângela Fernandes Ferreira – CRO-936
Membro: Aldenísia Alves Albuquerque Barbosa – CRO-RN 1716

Segundo o presidente da Comissão, José Ferreira Campos, até o dia 10 de fevereiro está sendo feito o levantamento dos municipios que podem concorrer ao prêmio.

Depois, até 12 de fevereiro, os municípios aptos a concorrerem ao prêmios serão informados por e-mails.

Os municípios que preencherem as exigências da portaria do CFO podem enviar a documentação compravando atender os critérios até o dia 28 de fevereiro.

A comissão do CRO-RN terá até o dia 15 de março prazo para análise da documentação comprobatória dos municípios candidatos ao prêmio Brasil Sorridente e também para informar ao CFO os nomes escolhidos para representar o Estado.

Outras Notícias