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Comissão de Ética alerta sobre recibos para declaração de Imposto de Renda

Todo ano milhões de brasileiros fazem seus acertos de contas com a Receita Federal e entregam suas declarações de imposto de Renda entre março e abril.

E todo ano é a mesma coisa, muitos contribuintes fazem os tratamentos dentários e pedem os recibos para ter direito ao abatimento com despesas médicas e odontológicas.

A Receita Federal coloca como informação que todos os brasileiros têm direitos a abater da base de cálculo do seu Imposto de Renda os valores gastos com saúde, aqui incluindo a odontologia.

Segundo o presidente da Comissão, Gláucio Morais e Silva, a emissão de recibos “graciosos”, ou seja, de tratamento não realizado, pode trazer dores de cabeça para os profissionais e os beneficiários no futuro.

O Código de Ética Odontológica no capitulo V, do relacionamento entre o profissional e o paciente, diz no seu artigo 7, inciso XI, que constitui infração ética “Fornecer atestado que não corresponda à veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado”.

Segundo o presidente da Comissão de Ética, o recibo que o CD dá para o seu paciente no pagamento dos procedimentos se constituiu num atestado, portanto, “se o profissional emitir um ‘graciosamente’ pode vir a responder pelo nosso código, além de ficar sujeito a ser pego na malha fina do Leão”.

E foi o que aconteceu com um CD de Natal que nas declarações de 2000, 2001 e 2002 forneceu recibos a seus pacientes num montante que chamou a atenção dos auditores da delegacia da Receita Federal no Rio Grande do Norte.

Em 2004, os auditores da Receita Federal deflagraram a operação conhecida por “Jaleco Branco” para investigar o pessoal da área de saúde, principalmente os médicos e dentistas, além de seus pacientes, por desconfiarem do montante de recebidos emitidos por estes profissionais.

Um grupo de médicos e dentistas emitiu recibos num montante de R$ 5 milhões, beneficiando também um pequeno grupo de pacientes que usou os atestados para pleitear a “dedução de base de cálculo” com a finalidade de ter direito a uma restituição maior do desconto do IR na fonte.

Os indícios de fraude resultaram em processos e muitos profissionais tiveram que pagar sobre os recebidos emitidos, apesar de suas declarações terem apresentado um ganho bem menor do que aquele declarado nos recibos emitidos.

Os auditores encontraram nas declarações ganhos em torno de R$ 10 a R$ 20 mil e recibos num montante de R$ 176 mil  a R$ 282 mil, enquanto as movimentações financeiras nos bancos ficavam mais próximas dos ganhos declarados do que dos documentos “graciosos” que emitiram.

Segundo informações de auditores, muitos profissionais emitiram recibos “graciosos” para pacientes e não pacientes em troca de comissões que podiam variar de 10% a 30% sobre o valor emitido.

A Receita Federal considera para dedução de base de cálculo do IR os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de próteses dentárias e ortopédicas,

exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas. E exige a comprovação por meio de receituário médico e nota fiscal em nome do paciente ou de seu dependente.

No caso do dentista pego na malha fina, a Receita Federal ajuizou execução fiscal para cobrar dos contribuintes beneficiários dos recibos e do próprio profissional o pagamento do imposto sobre todos os atestados emitidos, com multas.

Para os profissionais e pacientes, processos criminais foram instaurados por “dedução de cálculo pleiteado indevidamente”. A maioria deles acabou fazendo acordos com a Receita Federal e parcelou os débitos, que chegaram a mais de R$ 150 mil.

Para o CD acusado de emitir “recibos graciosos”, a juíza da 4a. Vara da secção Judiciária Federal de Natal ainda encaminhou o processo em 2007 para o CRO-RN apurar a possível prática de infração do Código de Ética Odontológica pelo profissional ter fornecido atestado (recibo) que não correspondia a veracidades dos fatos.

Segundo o presidente da Comissão de Ética, depois de apurado os fatos, considerando que a Receita Federal aceitou o parcelamento da dívida e o “Leão” acabou validando todos os recibos emitidos pelo profissional, o CD foi condenado por outro motivo relacionado ao processo.

A Comissão de Ética resolveu condenar o profissional a uma advertência confidencial por ser réu primário, já que praticou a infração ao capitulo III dos deveres fundamentais, artigo 5O., inciso VIII.

O parágrafo VIII do artigo 5O. diz que constituem deveres fundamentais dos profissionais e entidades de odontologia “elaborar e manter atualizados os prontuários de pacientes, conservando-os em arquivo próprio”. “O que o CD não tinha ao ser investigado pela Receita Federal”, explicou o presidente da comissão de ética, ainda integrada pelos CDs Tarcisio Medeiro e Eduardo Freire.

“Apesar dos indícios de que os recibos eram “graciosos”, a própria Receita Federal os validou ao aceitar o pagamento dos impostos sobre aqueles atestados”, disse o CD Gláucio Morais, justificando o não enquadramento do profissional naquele artigo.

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