Notícias

  1. CRO RN
  2. Notícias

Eleição do CRO-RN para eleger novo plenário para o biênio 2026/2027 acontece em 28 de novembro, de forma presencial

Eleição do CRO-RN para eleger novo plenário para o biênio 2026/2027 acontece em 28 de novembro, de forma presencial

O CRO-RN começa nesta próxima semana a enviar para os cirurgiões-dentistas do interior, onde não haverá local de votação, o Kit Eleitoral para o voto por Correspondência.

Num envelope amarelo, o CRO-RN está encaminhando ao dentista apto a votar o Kit Eleitoral composto pela Circula OF.CRO-RN-013/2025, oficio a ser preenchido pelo cirurgião-dentista, cédula de votação, o envelope pequeno e a carta Resposta.

Em resumo, assim que receber o KIT, o cirurgião-dentista dever preencher o ofício dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral com sua identificação, escolher sua chapa na cédula eleitoral (pode marcar com X ou com o sinal +, aí é só dobrá-la e colocá-la no envelope menor, lacrando-o.

Em seguida, é só colocar o envelope com o seu voto na Carta Resposta, juntamente com o ofício com sua identificação e a declaração “FIM ELEITORAL” em destaque.

A Carta Resposta deve ser lacrada e despachada pelos Correios, agência oficial e não franquia. Essa carta já está paga pelo CFO.

A Comissão Eleitoral do CRO-RN, presidida pelo cirurgião-dentista Rubens Barros de Azevedo, alerta para a “importância da postagem de retorno da Carta Resposta com o voto e o ofício de identificação ser o mais rápido possível”.

A correspondência Carta de Resposta tem que ser postada imediatamente para que chegue ao CRO-RN antes da data da eleição, de preferência, ou até às 17h do dia 28 de novembro, dia da eleição”, explica o presidente da Comissão Eleitoral.

Leia abaixo a circular com as instruções do Voto por Correspondência

 

CIRCULAR

Natal/RN, 04 de novembro de 2025.

Prezado(a) Colega:

No próximo dia 28 de novembro de 2025 (sexta-feira), no horário compreendido entre 8:00h e

17:00h, será realizada a eleição para renovação dos membros efetivos e suplentes do CRO-RN (mandato 01/01/2026 a 31/12/2027).

De acordo com o Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-267/2024, o voto é obrigatório, salvo por motivo de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar, ou, ainda, de força maior, comprovado, plenamente, dentro de 08 (oito) dias contados da realização do pleito.

Estamos encaminhando ao (a) colega, o voto por correspondência com as seguintes instruções:

  1. O eleitor deverá assinalar sua opção de voto na cédula;

  2. Após o preenchimento, o voto deve ser colocado em uma sobrecarta de modo a impossibilitar a revelação do voto;

  3. O oficio dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e a sobrecarta contendo o voto, será colocada dentro de sobrecarta maior, colocando-a e remetendo ao Presidente da Comissão Eleitoral, com a declaração "FIM ELEITORAL" em destaque, e indicação expressa e legível do nome do remetente, endereço e localidade onde residir ou se encontrar, bem como o número de sua inscrição.

  4. O voto será remetido obrigatoriamente através do serviço postal, e somente será computado se chegar à mesa receptora de vetos por correspondência até o momento de encerrar-se a votação.

É IMPORTANTE POSTAR DE IMEDIATO O SEU VOTO, LOGO QUE RECEBER ESTA CORRESPONDENCIA, PARA QUE CHEGUE AO CRO-RN ANTES DA DATA DA ELEIÇÃO.

Outras Notícias