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CRO-RN ajuíza ações na Justiça Federal no RN para que Portalegre e São José do Seridó apliquem a lei 3.999/61

CRO-RN ajuíza ações na Justiça Federal no RN para que Portalegre e São José do Seridó apliquem a lei 3.999/61
O município de São José do Seridó está na jurisdição da 9ª. Vara Federal, com sede em Caicó.

O CRO-RN ajuizou na Justiça Federal do RN (JFRN) nesta sexta-feira, 20 de janeiro, duas ações civis públicas para obrigar os municípios de Portalegre e São José do Seridó a adequarem seus editais dos processos seletivos para contratar cirurgiões-dentistas, observando a lei Federal 3.999/61, que determina o piso salarial da categoria.

Nas duas ações que foram ajuizadas, a de São José do Seridó é de competência da jurisdição da 9ª. Vara Federal, com sede em Caicó, enquanto a de Portalegre está na 12ª. Vara, com sede em Pau dos Ferros.

O advogado do CRO-RN, Dr. Landoaldo Falcão, requereu nas duas ações o  cumprimento de obrigação de fazer, com tutela de urgência antecipada incidental, para os dois municípios aplicarem piso salarial da Lei 3.999/61, ou seja, três salários mínimos para 20 horas semanais.

Na petição inicial, explica Falcão, o Conselho também pede a aplicação da lei Federal para os efetivos, celetistas e contratados que desenvolvem atividades nos dois municípios.

No processo seletivo de São José do Seridó, para cadastro de reserva, o salário de dentista está fixado em R$ 2.436,51 para uma carga horária de 40 horas semanais.

No edital de Portalegre,  o  salário base fica em R$ 1.939,39 para 40 horas.

Pela lei do piso e o novo salário mínimo para 2023, o dentista deve receber R$ 3.906,00 para 20h e R$ 7.812,00 para 40h semanais.

A presidente do CRO-RN, Dra. Jane Nóbrega, declarou que fica decepcionada com os gestores municipais que oferecem estes salários baixos para os profissionais de nível superior que cuidam da saúde bucal da população que precisa recorrer ao atendimento na saúde básica.

O advogado do CRO-RN explica que nos editais dos dois municípios não existem oferta de vagas para os auxiliares e só para dentistas em cadastros de reservas.

Varas Federais - Jurisdição

9ª. Vara Federal, sede em Caicó

Juíza Titular: Sophia Nóbrega Câmara Lima
Juíza Substituta - Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira

Municípios -  Acari, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz, Timbaúba dos Batistas.

12ª. Vara Federal, sede em Pau dos Ferros

Juíza Titular - Madja de Sousa Moura Siqueira
Juiz Substituto - Caio Diniz Fonseca

Municípios - Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Olho D'Água dos Borges, Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Taboleiro Grande, Tenente Ananias.

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