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CRO-RN obtém na Justiça Federal decisões de liminares para Parelhas e Serra Negra do Norte aplicarem o piso salaral (lei 3.999/61)

CRO-RN obtém na Justiça Federal decisões de liminares para Parelhas e Serra Negra do Norte aplicarem o piso salaral (lei 3.999/61)
Juíza da 9ª. Vara, em Caicó, concedeu as liminares em favor do CRO-RN

O CRO-RN conseguiu na Justiça Federal no RN, na 9ª. Vara, em Caicó, duas decisões de liminares nas ações contra os processos seletivos dos municípios de Parelhas e Serra Negra do Norte para a adequação dos editais para a aplicação da lei 3.999/61, que estabelece o piso salarial de três salários mínimos para 20 horas semanais.

A juíza Liane Pereira da Mota Pires Oliveira deferiu o pedido de tutela nas duas ações. Na ação de Parelhas, ela deu um prazo de 5 dias para que o município proceda a alteração do edital  No. 002/2023 “afim de observar a remuneração de três salários mínimos e a jornada de trabalho máxima de 4 horas diárias /20 horas semanais estabelecidas na lei No. 3.999/61 para a contratação de profissionais cirurgiões-dentistas”.

O município tem o prazo legal para apresentar a sua contestação. Parelhas está oferecendo um salário de R$ 2.292,73 para 40 horas, bem abaixo do que determina a lei.

Na outra ação, a juíza deferiu parcialmente a tutela antecipada para que o município de Serra Negra do Norte, ao promover a contratação de odontólogo em virtude do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 002/2022, observe a remuneração de três salários mínimos e a jornada de trabalho de 20 horas semanais.

Em relação ao pedido do CRO-RN para as profissionais auxiliares, a juíza Federal escreveu na sua decisão: “Destaque-se, ainda, que em relação ao cargo auxiliar de atendente de consultório odontológico, não vislumbro verossimilhança nas alegações autorais, na medida em que o art. 22 da Lei nº 3.999/61 é taxativo ao estender as disposições do referido diploma aos cirurgiões dentistas, apenas”.

E concluiu: “Diante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada deduzido na exordial, razão pela qual determino ao Município de Serra Negra do Norte/RN que promova a retificação do Edital nº 002/2022, para que nele passe a constar a aplicação da Lei nº 3.999/61 para a remuneração e carga horária dos cargos de cirurgião dentista - remuneração de 03 (três) salários mínimos (art. 5º) e jornada de trabalho máxima de 04 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais (art. 8º, alínea a), possibilitando a reabertura do prazo para inscrições para referido cargo”.

No caso de Serra Negra do Norte, diante da decisão da juíza Liane Pereira, o presidente da Comissão de Licitação, Severino Florêncio de Oliveira Neto, decidiu cancelar a oferta de vagas de Cadastro de Reserva para o cargo de cirurgião-dentista do edital do Processo  Seletivo Simplificado.

O advogado do CRO-RN, Dr. Landoaldo Falcão, lamenta a decisão da prefeitura de Serra do Norte de cancelar a oferta de vagas, lembrando que o salário ofertado no município já era aviltante, indigno para os profissionais de odontologia.

“A prefeitura estava oferecendo um salário de R$ 1.302,30 para 40 horas, quando a lei 3.999/61 determina três salários mínimos para 20 horas, ou seja, R$ 3.906,00”, afirma Falcão.

“Lamentável que o gestor municipal ofereça um salário mínimo para profissionais de odontologia que estudam para cuidar da saúde bucal da população e ainda cancela a oferta de vagas diante de uma decisão judicial”, destaca o advogado do CRO-RN.

A presidente do CRO-RN, Dra. Jane Nóbrega, em nome de toda a diretoria, repudiou a decisão do prefeito de Serra Negra do Norte de cancelar a oferta de vagas no processo seletivo para os cirurgiões-dentistas, bem como o valor do salário oferecido.

Segundo ela, o valor de um salário mínimo não é digno para um profissional que estuda cinco anos um curso de Odontologia e ainda faz vários cursos de capacitação e especialização, além de ser responsável pela saúde bucal de milhões de brasileiros no SUS.

“O CRO-RN repudia este tipo de atitude do gestor municipal, que ao invés de aplicar o piso da categoria garantido na lei 3.999/61 (três salários mínimos para 20 horas), prefere cancelar a oferta de vagas para os cirurgiões-dentistas, prejudicando o atendimento da população”, afirmou a presidente do Conselho.

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