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CRO-RN ajuíza Ação Civil Pública para que o município de Macaíba adeque o edital do Concurso Público à lei 3.999/61

CRO-RN ajuíza Ação Civil Pública para que o município de Macaíba adeque o edital do Concurso Público à lei 3.999/61
CRO-RN ajuíza Ação Civil Pública para retificação do edital do Concurso Público para adequar salário

O CRO-RN ajuizou nesta sexta-feira, 27 de maio, a AÇÃO CIVIL PÚBLICA com cumprimento de Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência Antecipada Incidental para que o município de Macaíba faça a adequação do seu edital do Concurso Público No 001/2022 em respeito à Lei Federal 3.999/61, a qual estabelece o Piso e a jornada de trabalho para os Cirurgiões-dentistas e Auxiliares.

O edital publicado agora é do Concurso Público de Macaíba de 2019 que foi por duas vezes suspensos e republicado agora em 19 de maio de 2022.

As inscrições serão abertas a partir das 16h do dia 30 de maio e encerradas às 16h do dia 7 de julho

São 28 vagas para cirurgião-dentista e 25 vagas para auxiliares (24 TSB) e 1 TPD).

Clique aqui para acessar o edital na íntegra

Segundo o assessor Jurídico do Conselho, Dr. Landoaldo Falcão, de forma inédita, nesta ação o CRO-RN está estendendo o benefício da Lei 3.999/61 para os cargos de TSB (24 vagas) e TPD (1 vaga), que no edital prevê salários iguais de R$ 1.767,91 para carga horária de 40 semanais. Além de estender a abrangência da lei para os TSB e TPD, na petição o advogado pede a aplicação do piso salarial para os servidores estatutários, celetistas e contratados temporários. “O CRO com essa nova tese e propositura jurídica materializa a sua mais completa abrangência de atuação e competência em prol de toda a classe odontológica do Rio Grande do Norte”, explica o advogado Landoaldo Falcão. Segundo ele, cabe agora ao juiz da 4a Vara da Justiça do Rio Grande do Norte, com sede em Natal, Dr. Janilson Bezerra de Siqueira, acatar ou não a tese desenvolvida no escopo do processo.


“É um primeiro passo para vermos como a Justiça Federal do Rio Grande entende a aplicação da lei 3.999/61 para os auxiliares, estatutários, celetistas e contratados”, diz Falcão.

Para a presidente do Conselho, Dra. Jane Nóbrega, esta nova iniciativa da Assessoria Jurídica pode ser um novo marco para a Odontologia Potiguar, caso a Justiça Federal venha atender os pedidos explícitos na ação.

“O CRO-RN luta pela valorização da Odontologia Potiguar, como também  pela valorização dos seus profissionais que merecem remuneração justa e digna. O Conselho faz seu papel de ajuizar as ações, porém sabemos que a palavra final é da Justiça Federal no nosso Estado, que espero que seja sensível ao pleito, porque os salários hoje oferecidos pela grande maioria dos municípios são aviltante, indignos para os profissionais”, destaca a presidente do CRO-RN. Pelo edital do concurso, a remuneração do cirurgião-dentista fica R$ 3.273,23,00 para 40 horas semanais, quando pela lei do piso deveria ser R$ 3.636,00 para 20 horas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Já para TSB e TPD, a remuneração do edital está R$ 1.764,91 para 40 horas semanais, quando deveria ser de R$ 2.424,00 pela lei 3.999/61.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Abaixo um resumo dos pedidos :

➢ a retificar o edital para os cargos de Cirurgião Dentista, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Prótese Dentaria e Fiscal de Vigilância Sanitária, observando e aplicando o Piso Salarial e a jornada de trabalho disposta na Lei 3.999/61;

➢ implementar a observância quanto a aplicação do Piso Salarial e a jornada de trabalho disposta na Lei 3.999/61 para os cargos de Cirurgião Dentista, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Prótese Dentaria e Fiscal de Vigilância Sanitária tanto para os servidores estatutários (e também promovendo a retificação do edital), como para os celetistas e contratados (Temporários) que desenvolvem atividades naquela edilidade, sob pena de multa diária;

➢ impor a determinação para que seja obstado de lançar novos editais de Processo Seletivo/Concurso Público ou qualquer outra forma de contratação de Cirurgião-dentista e Auxiliares em desacordo ao Piso Salarial e a jornada de trabalho disposta na lei 3.999/61.

Foto: Digulgação Prefeitura de Macaíba

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