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Advogado do CRO-RN explica a atuação jurídica na aplicação da lei 3.999/61 para dentistas e auxiliares

Advogado do CRO-RN explica a atuação jurídica na aplicação da lei 3.999/61 para dentistas e auxiliares
A presidente do CRO-RN, Dra Jane Nóbrega, e o advogado Landoaldo Falcão, assessor Jurídico

O CRO-RN com sua Assessoria Jurídica acompanha e esta atenta as possíveis interpretações para a aplicação da lei Federal 3999/61 (piso salarial dos dentistas e médicos) também para os profissionais auxiliares da odontologia - ASB, TSB, TPD e APD. A assessoria Jurídica, liderada pelo Dr. Landoaldo Falcão, acompanha todas as movimentações dos tribunais, da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal (STF). Diante dessas movimentações, oportunamente, o CRO-RN adotará as medidas judiciais em prol dos auxiliares . O CRO-RN luta pela valorização profissional dos cirurgiões-dentistas e auxiliares, tendo iniciado em 2019 o ajuizamento de ações na Justiça Federal para a aplicação da Lei Federal 3.999/61 para os dentistas, inicialmente, a partir de decisões favoráveis da Justiça Federal em Minas Gerais. O Conselho atua dentro da lei para obrigar as prefeituras do Rio Grande do Norte a pagarem o piso salarial de 3 salários mínimos para 20 horas semanais para os dentistas, neste momento, mas estuda as medidas jurídicas a serem tomadas para garantir o mesmo direito para os auxiliares. A equipe Bucal é formada pelo dentista e seus auxiliares, com cada um tendo a sua importância no atendimento ao paciente. A Assessoria Jurídica do CRO-RN tem a atuação do escritório Falcão de Sousa, que também trabalha para o CRO-PB. A Justiça Federal na Paraíba tem um entendimento mais favorável a odontologia, e agora, em uma decisão isolada, liminarmente, um dos seus juízes entendeu como legítimo o pedido para a aplicação da lei 3.999/61, não só para os dentistas, mas também para os auxiliares. O advogado Landoaldo Falcão explica que à primeira liminar em favor dos auxiliares foi dada na Paraíba, assim como para os dentistas foi em Minas Gerais. A decisão liminar em favor dos auxiliares na Paraíba foi isolada, não representando uma jurisprudência. A presidente do CRO-RN, Dra. Jane Nóbrega, diante disso, afirma que o Conselho adotará a estratégia jurídica orientada pelo Dr. Landoaldo Falcão. No momento, segundo ele, a cautela será a  tônica no Rio Grande do Norte para evitar uma jurisprudência desfavorável, que prejudicaria toda a categoria. “Todos os CROs estão atuando primeiro de forma unida para criar a jurisprudência da aplicação da lei Federal 3.999/61 para os dentistas. Numa segunda etapa, com um melhor entendimento dos juízes federais, a tendência é tentarmos através de uma tese de interpretação da lei para estender a aplicação da lei para os auxiliares”, explica o advogado Falcão. O conselheiro e presidente da Comissão de Profissionais Auxiliares do CRO-RN, Thales Falcão, entende que os Conselhos Regionais e o Conselho Federal  de Odontologia deveriam dar mais atenção aos anseios e reivindicações da categorias auxiliares. “Mas tenho convicção de que a presidente do CRO-RN é sensível a estas demandas da categoria e fará o que for possível para ajudar na melhoria salarial desses profissionais que auxiliam os cirurgiões-dentistas”, destacou o conselheiro Thales Falcão.

CONHEÇA A LEI 3.999/61

A lei  Federal 3.999/61 (21 de dezembro de 1961, sancionada pelo então presidente João Goulart), no seu artitgo 2º classifdica as atividades ou tarefas de médicos e auxiliares (auxiliar de laboratorista e radiologista e internos).

Já no artigo 5º diz que fica fixado o salário mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e dos auxiliares a duas vezes mais o salário mínimo comum das regiões, já que naquela época existiam os salarios mínimos regionais.

Somente no artigo 22 que estabelece que "as disposições desta lei são extensivas aos cirurgiões-dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais", já que na época era comum os sindicatos oferecerem o serviço de odontologia para seus associados.

Na época não havia as profissões de ASB e TSB, que só foram criadas em 2008.

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