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CRO-RN contrata escritório de advocacia para intensificar aplicação da lei 3.999/61 do piso salarial.

CRO-RN contrata escritório de advocacia para intensificar aplicação da lei 3.999/61 do piso salarial.

O CRO-RN contratou o escritório Falcão de Sousa Advocacia para prestar Assessoria Jurídica, principalmente em ações civis, juntando-se ao assessor Jurídico do Conselho, o Dr. Nilo Cerqueira.

O escritório Falcão de Sousa tem como sócios os irmãos Landoaldo e Larissa Falcão, dois advogados com vasta experiência em ações civis, atuando com sucesso na aplicação da Lei 3.999/61 que trata do Piso Salarial dos Cirurgiões-dentistas.

A Falcão de Sousa Advocacia, sob a liderança do Advogado Landoaldo Falcão, já atua na Assessoria Jurídica do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CRO-PB).

Para a presidente do CRO-RN, Dra. Jane Nóbrega, a contratação do escritório de advocacia Falcão de Sousa vai agilizar o ajuizamento das ações para a aplicação da lei Federal 3999/61, bem como acompanhar a tramitação dos processos na Justiça Federal no Rio Grande do Norte e também no TRF5 (Tribunal Regional Federal, 5 região), com sede em Recife.

“O escritório Falcão de Sousa vem obtendo importantes vitórias no âmbito da aplicação da Lei. 3.999/61 em favor da classe odontológica na Paraíba. Agora, o Dr. Landoaldo passa atuar no Rio Grande do Norte, trazendo toda a sua experiência profissional em favor da odontologia potiguar”, afirma a presidente do CRO-RN.

Nesta segunda-feira, 21 de março, o Dr. Landoaldo e Dra. Larissa estiveram na sede do Conselho para uma reunião com o assessor Jurídico, Nilo Cerqueira, e a secretária Executiva, Elaine Marques Lima, quando foram definidas as áreas de atuação do escritório Falcão de Sousa.

A presidente do CRO-RN e conselheiro Gustavo Emiliano também participaram da reunião desta segunda-feira.

Desde a semana passada o escritório Falcão de Sousa já atua no Estado e já ajuizou as ações civis públicas para aplicação da lei 3999/61 nos processos seletivos de Jardim de Piranhas e Severiano Melo, deflagrados em março, obtendo liminar a retificação dos editais.

Os prefeitos dos dois municípios, Rogério Soares (Jardim de Piranhas), e Jacinto Lopes Carvalho, de Severiano Melo, não cumpriram a decisão da Justiça Federal e resolveram suspender a oferta do cargo de Odontólogo (Cirurgião-dentista) nos dois processos seletivos.

A prefeitura de Jardim de Piranhas publicou no Diário Oficial do Município (FEMURN) que resolveu “suspender, temporária e parcialmente, o Processo Seletivo Nº 001/2022, apenas quanto às inscrições para a vaga de Odontólogo Saúde Bucal ESF-IV, código 306, até ulterior deliberação, mantidas as demais disposições editalícias referentes às outras vagas, advertindo-se que qualquer taxa de inscrição já efetuada para esse cargo será devidamente restituída, mediante comprovação”.

As inscrições do processo seletivo estavam marcadas para serem realizadas nos dias 22 e 23 de marco, no horário compreendido entre às 08h até 12h, tendo como local a sede Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, situada na Avenida Governador Dix-Sept Rosado, 144, centro.

A prefeitura de Severiano Melo também publicou no Diário Oficial do Municípi (FEMUR) uma “Errata” para suspender a oferta de vagas no seu processo seletivo simplificado:

“Art. 1º - Está suspensa a oferta do cargo de Odontólogo (Cirurgião Dentista – PSF) no Processo Seletivo Simplificado 001/2022 em virtude da Decisão Interlocutória na Ação Civil Pública nº 0800125-92.2022.4.05.8404. Sendo assim, os candidatos já inscritos para esse cargo, terão suas inscrições suspensas e o valor da inscrição estornado.” 

MINISTÉRIO PÚBLICO

Diante da suspensão da oferta de vagas nos dois processos seletivos, o advogado do CRO-RN, Landoaldo Falcão, comentou que agora a Assessoria Jurídica vai analisar a situação para fundamentar uma denúncia ao Ministério Público pela decisão das duas prefeituras em não aplicar a lei 3.999/61.

Quanto aos dois processos, eles continuam tramitando na Justiça Federal, sendo o de Jardim de Piranhas na 9ª Vara de Caicó, enquanto o de Severiano Melo na 12ª. Vara de Pau dos Ferros, já que nas duas petições o CRO-RN pediu a aplicação da lei do piso salarial também para todos os cirurgiões-dentistas vinculados aos dois municípios.

 

Jardim de Piranhas


O CRO-RN conseguiu por meio de liminar a retificação do processo seletivo de Jardim de Piranhas, em decisão da juíza Federal Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira, magistrada da 9o Federal, com sede em Caicó, para adequação do salário de cirurgião-dentista, de acordo com a lei 3.999/61.

A juíza deferiu o pedido de tutela antecipada do Conselho e determinou que o município de Jardim de Piranhas promova a retificação do edital do Processo Seletivo Simplificado No. 001/2022, “observando, quanto ao cargo de Odontólogo Saúde Bucal ESF-IV, a remuneração de três salários mínimos e a jornada de trabalho máxima de 4 horas diárias e 20 semanais”, conforme estabelece a lei 3.999/61.

Pelo edital, o salário para cirurgião-dentista era de R$ 2.800,00 para 40 horas semanais.

A Justiça Federal determinou ainda a reabertura do prazo para as inscrições da categoria, que pelo edital estava marcado para os dias 22 e 23 de março.

“Está foi a primeira ação que o escritório Falcão de Sousa ajuizou na Justiça Federal em favor do CR0-RN e, consequentemente, para beneficiar os dentistas potiguar. E a liminar é o primeiro entendimento da juíza para o nosso pedido de adequação dos salários dos dentistas para a aplicação da lei 3.999/61”, afirma o advogado Landoaldo Falcão, que acrescentou que ficou lisonjeado pelo convite do CRO-RN.

“A nossa assessoria jurídica procura  contribuir com nosso know how em favor dos profissionais do RN, sobretudo para as ações que versam sobre o Piso Salarial dos Cirurgiões-Dentistas”, diz Falcão.

Severiano Melo

O juiz Federal Caio Diniz Fonseca, da 12a. Vara, com sede em Pau dos Ferros, deferiu liminar nesta terça-feira, 22, na Ação Civil Pública ajuizada na semana passada  pelo CRO-RN, com pedido de tutela de urgência, em face do MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO ter publicado edital de processo seletivo em desacordo com a lei 3.999/61, que determina o pagamento de três salários mínimos para 20 horas semanais.

A petição inicial pede a retificação do edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2022, com o fim de adequar a remuneração e carga horária dos cargos de Odontólogos aos dispositivos da Lei Federal n. 3.999/61.

No edital, a prefeitura de Severiano Melo oferece 4 vagas para Odontólogos na ESF com vencimento de R$ 2.400,00 para carga horária de 40 horas semanais, e uma vaga de cirurgião-dentista bucomaxilofacial com salário de R$ 2.000,00 para uma carga horária de 20 horas semanais.

Como estes salários ofertado aos Cirurgiões-dentistas se encontram em desacordo com o piso da categoria estabelecido na Lei 3.999/61, o advogado Landoaldo Falcão, do escritório Falcão de Sousa, recém contratado pelo CRO-RN, requereu na petição a retificação do Processo Seletivo de contratação para constar como vencimento e carga horária para o cargo de Cirurgião-dentista o estabelecido na Lei 3.999/61.

Em sua decisão, o juiz escreveu: “defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada formulado à inicial para determinar a suspensão do Processo Seletivo Simplificado 001/2022 do Município de Severiano Melo/RN no tocante tão-somente ao cargo de Odontólogo, uma vez que - em análise perfunctória - não observa os dispositivos da Lei Federal n. 3.999/61”.

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