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Anuidade 2022: pagamento com desconto em cota única encerra dia 31 de março

Anuidade 2022: pagamento com desconto em cota única encerra dia 31 de março

O Sistema Conselhos de Odontologia informa aos inscritos que está disponível, até 31 de março, o desconto de 10% para pagamento em cota única da Anuidade 2022. O desconto é exclusivamente concedido aos inscritos que efetuarem o pagamento via boleto bancário no site do Conselho Federal de Odontologia ou presencialmente nos Conselhos Regionais de Odontologia, conforme prevê a Decisão CFO-57/2021.

O inscrito que optar pelo pagamento parcelado, em boleto, da Anuidade 2022 poderá fazê-lo entre 1º e 31 de março: em até cinco parcelas. Já a modalidade de parcelamento por cartão de crédito, em até dez parcelas, já está disponível no site do CFO desde o dia 1º de janeiro.

É importante ressaltar que as opções de parcelamento ou de pagamento por cartão de crédito, ainda que à vista, exclui a concessão do desconto de 10%, disponível apenas para pagamento em cota única no boleto. Após a data de 31 de março, os valores das anuidades sofrerão acréscimos dos encargos definidos na Decisão, em relação ao valor integral, seja para pagamento em cota única ou por parcelamento.

As condições de parcelamento também se aplicam às anuidades provenientes de inscrições provisórias, principais e secundárias de todas as categorias profissionais, e às anuidades da primeira inscrição, no que couber. Além disso, serão mantidos os descontos de 30% para recém-formado com até dois anos para pagamento da cota única até 31 de março de 2022 ou inscrito no decorrer de 2022; e extensão do desconto de 33,33% para todas as inscrições secundárias de pessoas físicas.

O pagamento por boleto pode ser efetuado via site do CFO, com a emissão da 2ª via. Aos profissionais inscritos adeptos ao sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) de pagamento, o boleto não será encaminhado por correspondência, mas sim ficará disponível para pagamento no próprio aplicativo bancário.

CLIQUE AQUI para efetuar o pagamento da Anuidade 2022.

CLIQUE AQUI para ter acesso ao inteiro teor da Decisão CFO-57/2021.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO.

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