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Justiça Federal do RN manda prefeituras de Caicó, Cruzeta e Jucurutu pagarem 3 salários mínimos para 20 horas

Justiça Federal do RN manda prefeituras de Caicó, Cruzeta e Jucurutu pagarem 3 salários mínimos para 20 horas
Juízas Sophia Nóbrega e Lianne Pereira, 9a. Vara Federal, Caicó: sentenças favoráveis ao CRO-RN

Piso Salarial do Cirurgião-dentista - Lei 3.999/61

Mais uma vitória da Odontologia Potiguar

 

A Justiça Federal do RN, 9a Vara com sede em Caicó, deu sentença favorável ao CRO-RN, determinado que as prefeituras de Caicó, Cruzeta e Jucurutu paguem aos cirurgiões-dentistas contratados em processo seletivo o piso salarial da categoria, conforme a lei Federal 3.999/61.

Para o assessor Jurídico do CRO-RN, Nilo Cézar Cerqueira, a decisão da Justiça Federal da 9ª Vara de Caicó é mais uma grande vitória da odontologia potiguar porque aos poucos os juízes federais no Rio Grande do Norte estão decidindo em favor da categoria quanto a aplicabilidade da Lei Federal 3.999/61.

Segundo o advogado, outro ponto importante a destacar é o entendimento que vai se consolidando na Justiça Federal quanto a legitimidade do conselho em atuar como autor das ações civis públicas para que as prefeituras adequem seus editais de processos seletivos e de concursos públicos de acordo com a lei 3.999/61.

O assessor Jurídico do CRO-RN ressalta as três últimas sentenças da juíza Federal Titular da 9ª. Vara/SJRN, Sophia Nóbrega Câmara Lima, no tocante a ação contra a prefeitura de Caicó e Cruzeta, e da juíza Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira, que sentenciou na ação civil pública deJucurutu.

Na sentença da ação contra a prefeitura de Caicó a magistrada escreveu:

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil pública para condenar o Município de Caicó/RN na obrigação de, ao contratar profissionais para a função de Odontólogo (ESF) e Odontólogo (P.A.) em virtude do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, observar o piso remuneratório de 03 (três) salários mínimos, previsto no art. 5º da Lei nº 3.999/1961, e a carga horária máxima de 20 (vinte) horas semanais, prevista no art. 8º, alínea a, da referida legislação.”

A juíza Federal de Caicó ainda destacou no seu despacho que:

“Frise-se que constitui entendimento jurisprudencial consolidado o de que a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática de salário pelo reajuste do salário mínimo (Orientação Jurisprudencial nº 71 da Subseção de Dissídios Individuais II do Tribunal Superior do Trabalho).”

Segundo Cerqueira, alguns assessores jurídicos de prefeituras vinham contestando a aplicação da lei Federal 3.999/61 por entenderem que a fixação de piso salarial afrontava a Constituição Federal por fixação de correção automática de salário, “o que não é verdade, já que a lei apenas fixa o piso salarial da categoria e não atrela aumentos”.

CRUZETA

Na ação civil pública contra o município de Cruzeta, a assessoria Jurídica do CRO-RN relatou que a prefeitura deflagrou processo seletivo para a contratação de profissionais por tempo determinado, a fim de atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Edital nº 001/2021, oferecendo vagas para o cargo de cirurgião-dentista com valor de R$ 2.008,58 e carga horária de 40 horas semanais.

E pediu a adequação do edital do processo seletivo conforme o estabelecidos na Lei Federal  nº 3.999/61, que determina um piso salarial de 3 salários mínimo para 20 horas semanais.

A mesma juíza titular da 9ª. Vara de Caicó entendeu, ante o exposto pela Assessoria Jurídica do CRO-RN, procedente a ação civil pública para “condenar o Município de Cruzeta/RN na obrigação de, ao contratar profissionais para a função de Odontólogo em virtude do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, observar o piso remuneratório de 03 (três) salários mínimos, previsto no art. 5º da Lei nº 3.999/1961, e a carga horária máxima de 20 (vinte) horas semanais, prevista no art. 8º, alínea a, da referida legislação”.

JUCURUTU

No Processo Seletivo Simplificado no. 02/2021, a prefeitura de Jucurutu ofereceu uma vaga para cirurgião-dentista com a salário de R$ 1.600,00 para 40 horas de carga horária semanais, além de cadastro de reserva.

Na ação civil pública o CRO-RN pediu a adequação do edital de acordo com a lei Federal 3.999/61, com a juíza Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira também sentenciando o município a adequar o processo seletivo para o pagamento de três salários mínimos para 40 horas semanais.

A juíza julgou procedente o pleito do CRO-RN para obrigar o município de Jucurutu a contratar profissionais para a “função de Odontólogo” pelo piso salarial de três salários mínimos para 20 horas semanais.

O Assessor Jurídico do CRO-RN explica que agora os municípios condenados podem ainda recorrer das sentenças junto ao TRF-5, em Recife, mas destaca que algumas turmas daquele colegiado estão decidindo em favor dos Conselhos Regionais de Odontologia.

Pau dos Ferros

No Rio Grande do Norte, lembra o advogado do CRO-RN, a Justiça Federal de Pau dos Ferros, 12ª. Vara, já julgou em favor da categoria e a prefeitura recorreu ao TRF-5 e perdeu em segunda instância.

“Dois cirurgiões-dentistas de Pau dos Ferros já estão recebendo os três salários mínimos para 20 horas semanais com várias decisões”, explica Nilo Cerqueira.

Segundo o assessor Jurídico, a Justiça Federal também já sentenciou o município de São José do Mipibu a aplicar a lei Federal 3.999/61, mas a prefeitura recorreu ao TRF-5.

Aos poucos os juízes federais de 1ª. Instancia estão decidindo em favor dos cirurgiões-dentistas quanto a aplicação da lei 3.999/61 em vários estados onde os Conselhos Regionais de Odontologia têm ajuizados ações civis públicas, como Minas Gerais, o primeiro CRO a recorrer a Justiça Federal, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Piaui, Sergipe, Alagoas, Bahia, Santa Catarina, entre outros.

Além dos juízes de primeira instância, os colegiados dos Tribunais Regionais Federais que abrange aqueles estados citados estão decidindo em favor dos CROs, assim como decisões do STF.

Para o assessor Jurídico do CRO-RN, aos poucos a jurisprudência em favor da aplicação da lei 3.999/61 vai se consolidando nos processos seletivos e concursos.

“A luta conjunta de todos os CROs é agora estender este entendimento da aplicação da lei 3.999/61 para os demais dentistas efetivos dos municípios, com algumas vitórias dos conselhos de Minais Gerais, Paraíba e Pernambuco, principalmente”, afirma Nilo Cerqueira.

No Rio Grande do Norte, explica o Assessor Jurídico, o CRO-RN já está fazendo as apelações nas sentenças para que a aplicação da lei 3.999/61 se estendam aos efetivos também.

“É mais uma luta que iniciamos para a valorização da odontologia potiguar com o objetivo que os cirurgiões-dentistas possam ter um salário mais digno do que os atuais que a maioria das prefeituras do Estado paga ao profissional para exercer uma jornada de 40 horas semanais”, afirma a nova presidente do CRO-RN, Jane Nóbrega.

(A foto da juíza Sophia Nóbrega é reprodução do site da JFRN)

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