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Justiça Federal do RN manda prefeitura de São José do Mipibu pagar 3 salários mínimos para 20 horas no Processo Seletivo dos dentistas

Justiça Federal do RN manda prefeitura de São José do Mipibu pagar 3 salários mínimos para 20 horas no Processo Seletivo dos dentistas
Decisão da juíza Gisele Maria beneficia os dentistas do Processo Seletivo de São José Mipibu

O CRO-RN consegue a primeira grande vitória na Justiça Federal do Rio Grande do Norte na ação civil pública para a prefeitura de São José do Mipibu retificar o Edital do Processo Seletivo NO 004/2020, afim de que conste como vencimento para o cargo de Cirurgião-dentista o piso salarial estabelecido na lei No 3.999/61.

A juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal da seção judiciária do RN, que responde pela jurisdição de São José do Mipibu, julgou procedente o pedido inicial da Assessoria Jurídica do CRO-RN para a retificação do edital para se adequar aquela lei Federal de 1961, como também decidiu que “caso o certame já tenha sido finalizado, o pagamento dos vencimentos aos cirurgiões-dentistas nomeados deve se dar de acordo com o referido piso salarial, com a carga horária também adequada ao que estabelece a lei 3.999/61”.

Para o assessor Jurídico do CRO-RN, o advogado Nilo Cerqueira, a sentença da juíza Gisele Maria deve ser comemorada como uma grande vitória para os profissionais da odontologia potiguar, já que a decisão dela pode significar uma nova visão dos juízes federais no Rio Grande do Norte quanto a aplicação na lei Federal 3.999/61 que estabeleceu o piso salarial de três salários mínimos para 20 horas semanais.

“Grande vitória para a classe, acertadamente a magistrada entendeu pela aplicação da Lei Federal 3.999/61, e aos poucos vamos mudando o pensamento em favor da valorização da classe odontológica do nosso estado”, destacou o assessor Jurídico do CRO-RN.

Esta decisão da Justiça Federal é com relação ao edital Processo Seletivo Simplificado Público No 004/2020, da secretaria Municipal de Saúde de São José do Mipibu, que oferecia 24 vagas de dentistas para a ESF (Estratégia Saúde da Família) para 40 horas semanais e seis vagas para o CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), com salários de R$ 2.600,00 e R$ 2.800,00, respectivamente.

Com a aplicação da lei 3.999/61, o salário dos dentistas ficará em R$ 3.300,00 (três salários mínimos) para 20 horas semanais.

A presidente da Comissão de Políticas Pública do CRO-RN, Dra. Jane Nóbrega, vê a decisão da juíza Federal Gisele Maria como um novo marco na luta da categoria por melhores salários no setor público, principalmente na Estratégia Saúde da Família, em que as prefeituras pagam baixos salários para uma carga horária de 40 anos semanais.

“Esta decisão da juíza Federal no município de São José do Mipibu é muito importante e uma conquista que merece os aplausos de todos os profissionais da odontologia potiguar para a magistrada que reconheceu o baixo salário oferecido pela prefeitura e entendeu que a lei Federal 3.999/61 garante aos cirurgiões-dentistas um piso salarial de 3 salários mínimos para 20 horas semanais”, afirma a conselheira do CRO-RN.

Para o presidente do CRO-RN, Dr. Gláucio de Morais e Silva, a luta pela valorização da odontologia potiguar é uma constante do Conselho, que trabalha em conjunto com o Sindicato dos Odontologistas do RN pelas conquistas de salários dignos para os profissionais da odontologia.

“Esta decisão da juíza Federal é a valorização da odontologia potiguar que o CRO-RN vem lutando para que os salários dos cirurgiões-dentistas sejam dignos e condizentes com sua formação acadêmica”, diz Morais.

“Alguns podem até achar baixo um piso salarial de 3 salários mínimos para 20 horas de carga horária, mas para o setor público, para o gestor municipal, é considerado alto, tanto que as prefeituras alegam, nas ações civis públicas que o CRO-RN tem ajuizado, que não podem pagar devido as condições financeiras do município”, comenta o presidente do Conselho.

Pau dos Ferros

Em abril deste ano, o CRO-RN já tinha obtido uma vitória parcial contra a prefeitura de Pau dos Ferros na ação civil pública para adequação do Processo Seletivo Simplificado para a contração de cirurgiões-dentistas para o município.

O Juíz Federal da 12ª Vara Federal/RN, Kepler Gomes, com sede em Pau dos Ferros, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada formulado à inicial pelo CRO-RN para determinar a suspensão do Processo Seletivo Simplificado, regido pela Lei Municipal n. 1.749/2021 no tocante ao cargo de dentista do PSF.

A decisão do juiz foi para adequação do edital para uma carga horária de 20 horas e não de 40 horas como estava no edital, mantendo o salário oferecido pelo município, ou seja, R$ 2.364,00.

A prefeitura de Pau dos Ferros recorreu da sentença em primeira instância, mas a  2° turma do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5º. Região) decidiu, em Agravo de instrumento, que o Processo Seletivo Simplificado para contratação de cirurgião-dentista no município “só possa continuar se ajustarem a carga horária para 20 horas semanais de acordo com a Lei Federal 3.999/61”.

A decisão foi do desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro, do TRF5 com sede em Recife (PE), em resposta ao agravo de instrumento interposto pelo município de Pau dos Ferros contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 12ª Vara Federal/RN.

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