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CRO-RN fiscaliza clínicas privadas em Ceará-Mirim e Natal e encontra irregularidades

CRO-RN fiscaliza clínicas privadas em Ceará-Mirim e Natal e encontra irregularidades

A equipe de Fiscalização do CRO-RN esteve em Ceará-Mirim no dia 12 de fevereiro realizando visitas às clínicas odontológicas particulares da área central do município e encontrou algumas irregularidades, como falta de inscrição no Conselho, propaganda em desacordo com o Código de Ética Odontológico, além da falta de responsável técnico no estabelecimento.

No mesmo dia, diante de denúncias, os fiscais estiveram em duas clínicas em Natal para fiscalizar o exercicio ilegal da profissão por estudantes de uma universidade privada da capital.

Em Ceara-Mirim os fiscais estiveram em trêsclínicas odontológicas privadas situadas na Av. General João Varela, Centro. No primeiro estabelecimento, eles verificaram que não havia inscrição no CRO-RN.

O processo de inscrição foi iniciado, porém ficou pendente o pagamento do boleto. A orientação foi para que o responsável pela clínica fizesse a regularização junto com o responsável técnico no Conselho.

Os fiscais também constataram que o Técnico de Prótese Dentária (TPD) e o Auxiliar de Prótese Dentária (APD) que trabalham na clínica não estão inscritos no CRO-RN. A orientação foi que a clínica também regularize a atuação dos auxiliares.

A fiscalização também constatou a ausência de protetor de tireoide para a realização de tomadas radiográficas.

Segundo a presidente da Comissão de Fiscalização do CRO-RN, a cirurgiã-dentista Jane Nóbrega, foi concedido um prazo de 10 dias para solução das irregularidades encontradas.

No caso não de não atendimento das recomendações do conselho, o Código de Ética Odontológico prevê até interdição da clínica até que as irregularidades sejam sanadas.

Na segunda clínica visitada, a inscrição estava em dia como Entidade Prestadora de Assistência Odontológica (EPAO), porém os fiscais encontraram dois auxiliares sem inscrição no Conselho.

A fiscalização orientou a clínica a fazer a inscrição do TPD e de uma TSB no CRO-RN, no prazo de 15 dias, do contrário, eles não podem exercer suas funções no estabelecimento.

A terceira clínica fiscalizada no centro de Ceara-Mirim, na Av. General João Varela, não estava inscrita no CRO-RN, porém a inscrição que aparecia era de um endereço de Natal, com uso indevido de CNPJ de outra unidade.

A fiscalização orientou a funcionária da clínica a regularizar a inscrição no Conselho, juntamente com o responsável técnico. O Auxiliar de Prótese Dentária (APD) dessa mesma clínica também não tem inscrição no CRO-RN.

A orientação foi o proprietário da clínica sanar os problemas no prazo de 15 dia, sob pena de fechamento do estabelecimento.

Outra irregularidade nesta clínica foi a propaganda irregular com citação de “avaliação gratuita” em dois banners, um deles na calçada e outro na entrada do estabelecimento.

Os fiscais deram um prazo de 15 dias a regularização da clínica e do APD junto ao CRO-RN. Com relação a propaganda irregular, a fiscalização solicitou a remoção imediata dos banners da calçada e da entrada da clínica.

FISCALIZAÇÃO EM Natal

Em Natal, uma clínica de odontologia especializada, na Av. Solange Nunes do Nascimento, bairro Cidade Nova, foi visitada e os fiscais constataram que o estabelecimento não tem inscrição no CRO-RN, assim como havia um estudante de odontologia do último período do curso como dono do estabelecimento.

A Fiscalização orientou o estudante de odontologia a não realizar atendimentos antes de ter sua inscrição no Conselho, mesmo com supervisão de cirurgiões-dentistas inscritos, já que estágios só podem ser feitos mediante convênio das instituições de ensinos com entidades. A delegação de tarefas ao estagiário somente terá validade por meio do responsável pelo estágio perante a instituição de ensino.

Os fiscais orientaram o estudante proprietário da clínica a regularizar o estabelecimento junto com o responsável técnico no CRO-RN, no prazo de 10 dias. No caso de não registro, o Conselho pode fechar o estabelecimento.

Segundo a presidente da Comissão de Fiscalização, Jane Nóbrega, o CRO-RN está fazendo fiscalizações orientadoras primeiramente e no caso do exercício ilegal da profissão por estudantes, quando houver flagrante, os fiscais podem chamar a polícia para prender o infrator.

“Como a lei do crime do exercício ilegal da odontologia atualmente é mais branda, a Policia Civil faz o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), que é um procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial”, explica o assessor Jurídico do CRO-RN, Nilo Cézar de Freitas Junior.

O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. O termo circunstanciado e seu encaminhamento imediato ao Juizado Especial é um procedimento simplificado, que não segue o mesmo rigor do inquérito policial.

Atualmente, as comissões de ética e fiscalização iniciaram um programa de Publicidade com Ética, no qual os profissionais que se enquadrarem nos requisitos exigidos poderão assinar um Acordo Pré processual, que tem a função pedagógica.

No caso do profissional assinar o APP e apagar os textos/imagens em desacordo com o Código de Ética Odontológico, ele fica isento de responder ao processo ético.

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