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CRO-RN prorroga suspensão das atividades presenciais em Natal e Mossoró até 20 de maio

A Diretoria do CRO-RN decide prorrogar a suspensão das atividades administrativas presenciais na sede e na delegacia Regional de Mossoró de 6 até 20 de maio.

A DECISÃO CRO-RN Nº 06/2020 dispõe sobre a renovação do prazo de continuidade da suspensão das atividades administrativas presenciais no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, após o Decreto Estadual Nº 29.668, de 04 de maio de 2020, do Governo do Estado do RN, que prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Rio Grande do Norte.

Abaixo a integra da Decisão CRO-RN Nº 06/2020

Dispõe sobre a renovação do prazo de continuidade da suspensão das atividades administrativas presenciais no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, após o Decreto  Estadual Nº 29.668, de 04 de maio de 2020, do Governo do Estado do RN, que prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Rio Grande do Norte.

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte no uso de sua competência e suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a portaria do Ministério da Saúde Nº 188/GM/MS, que declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Coronavirus (COVID-19);

CONSIDERANDO as recomendações da OMS, divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a Decisão do Conselho Federal de Odontologia (CFO),         Nº 04/2020, que suspende reuniões e atividades na sua sede em Brasília-DF e emite recomendação aos Conselhos Regionais de Odontologia em todo o país;

CONSIDERANDO o teor do Art. 7º da Decisão CRO-RN Nº 03/2020, de 24/03/2020, que possibilita a revisão de medidas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública no Brasil, sempre a considerar as determinações dos órgãos governamentais e sanitários competentes;

 

CONSIDERANDO o mais recente Decreto do Governo do Estado do Rio Grade do Norte, Nº 29.668, de 04.05.2020, publicado no Diário Oficial do Estado nesta data, 05 de maio de 2020, que prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus      (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que continuarão em vigor até o dia       20 de maio de 2020,

DECIDE:                                                                    

Art. 1º.  Continuarão suspensas todas as atividades presenciais na sede e na Delegacia Regional do CRO-RN, de 06 a 20 de maio de 2020, podendo ser renovado o prazo ora estabelecido, a depender das condições estabelecidas pelos órgãos governamentais e, neste prazo, todo o funcionamento do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte continuará ocorrendo por Teletrabalho por parte de todo o corpo funcional e de estagiários, conforme regras estabelecidas na Decisão CRO-RN Nº 03/2020.

Art. 2º.  Todas as diretrizes e medidas administrativas a serem adotadas na estrutura organizacional do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), continuam ativas, de acordo com o constante na Decisão CRO-RN Nº 03/2020, datada de 24/03/2020.

Art. 3º.  As medidas previstas na presente Decisão serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública no Brasil, sempre a considerar as determinações dos órgãos governamentais e sanitários competentes.

Art. 4º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do CRO-RN.

A presente Decisão entra em vigor nesta data, cuja publicação se dará por todos os meios próprios de comunicação do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, a fim de amplo conhecimento de todos os interessainteressados.

Natal-RN, 05 de maio de 2020.

Gláucio de Morais e Silva, CD

PRESIDENTE

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