Natal, 06 de fevereiro de 2012

QUEMSOMOS

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O Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande Norte é uma autarquia. Ele foi criado juntamente com o Conselho Federal de Odontologia (CFO).

O CFO e os 27 CROs (26 Estados e o Distrito Federal) foram criados pela Lei 4.324 de 14 de abril de 1964 e posteriormente instituídos pelo Decreto 68.704 de 3 de junho de 1971.

Os CROs e CFO são dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. A principal finalidade dos CROs é a fiscalização do exercício profissional e a supervisão do cumprimento dos preceitos éticos da Odontologia e demais profissões para-odontológicas, como ACDs (Auxiliares de Consultório Dentário), THDs (Técnicos em Higiene Dental), TPDs (Técnicos em Prótese Dentária), APDs (Auxiliares de Prótese Dentária) e Clínicas Odontológicas.

Criação do CRO/RN

O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte foi fundado em 10 de junho de 1967, na sede da Associação Brasileira de Odontologia (ABO-RN). Os Conselheiros Eleitos para o primeiro mandato foram:

Como Conselheiros efetivos:

  • - Clemente Galvão Neto - Presidente
  • - Yara Silva - Secretária
  • - Kerginaldo Gomes Trigueiro - Tesoureiro
  • - Geraldo Bezerra de Melo
  • - Jessé Dantas Cavalcante

Como Conselheiros Suplentes:

  • - Uoston Holder da Silva
  • - Pedro Lopes Cardoso Neto
  • - Joaquim Guilherme
  • - Antônio Pípolo

Pioneiros e engajados na profissão que abraçaram, os profissionais acima escreveram seus nomes na História da Odontologia do Rio Grande do Norte.

Sede Própria

No início de suas atividades, o CRO- RN funcionava na sede da Associação Brasileira de Odontologia (ABO-RN), tendo em março de 1973 adquirido a primeira sede própria, na avenida Barão de Rio Branco, 571, na sala 514.

Depois de 24 anos, em seis de setembro de 1997, durante a gestão de Dr. Lenílson Carvalho, o CRO-RN mudou de endereço ao construir sua nova sede na Rua Cônego Leão Fernandes, 619, Petrópolis, onde permanece até o momento.

Além de abrigar a área administrativa, o prédio do CRO-RN possui salas de reuniões dos conselheiros e das comissões, um auditório com capacidade para cerca de 50 pessoas que é também utilizado para realização de cursos, sarau literário e sessão de cinema.

COMPETE AO CONSELHO DE ODONTOLOGIA:
  • Deliberar sobre inscrição e cancelamento - em seus quadros - de profissionais e entidades;
  • exercer a fiscalização - considerada a vinculação - direta ou indireta à Odontologia de: - anúncios de propaganda - noticiários, pronunciamentos, entrevistas, ou quaisquer outras manifestações, através de órgãos leigos de comunicação.
  • Fiscalizar as empresas, entidades e outras organizações que, a qualquer título, prestem serviços odontológicos;
  • Deliberar sobre assuntos atinentes à ética profissional, impondo aos infratores as devidas penalidades;
  • Elaborar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
  • Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e a fiscalização do exercício profissional;
  • Dirimir dúvidas relativas a competência e ao âmbito das atividades profissionais, com recurso suspensivo para o Conselho Federal;
  • Expedir carteiras aos profissionais inscritos em seus quadros;
  • Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais inscritos;
  • Eleger a sua diretoria e a Comissão de Tomada de Contas, e dar posse aos seus membros
  • Autorizar a instalação de Delegacias Regionais;
  • Efetuar as inscrições.
CONSULTASE SERVIÇOS
agenda completa

Rua Cônego Leão Fernandes, 619 - Petrópolis - Natal/RN - CEP.: 59020-660 - crorn@crorn.org.br

Todos os direitos reservador ao CRO-RN
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