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Gratuidade na Odontologia não é permitido pelo Código de Ética Odontológico

Gratuidade na Odontologia não é permitido pelo Código de Ética Odontológico

O CFO Esclarece com o objetivo de promover informação de forma dinâmica e direta sobre o código de ética odontológico, disponibiliza informações sobre a gratuidade na Odontologia brasileira. 

Oferecer promoções ou serviços gratuitos não são permitidos pelo código de ética odontológico. São infrações éticas serviços como: 
. Oferecer serviços gratuitos;
. Receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente;
. Divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso;

Em caso de descumprimento dessa regulamentação prevista, o Conselho Federal de Odontologia reforça que o Cirurgião-Dentista infrator responderá a processo ético disciplinar, Além da punição prevista no código, a prática desvaloriza o ofício de milhares de profissionais, que investem anos em estudos na graduação, especializações e, é claro, em material odontológico de qualidade para atender os pacientes com excelência! 

A denúncia para esse tipo de ação pode ser feita por qualquer pessoa e deve ser formalizada (presencial ou por e-mail) no Conselho Regional de Odontologia do estado de origem da infração ética. 
Acesse www.crorn.org.br para fazer sua denúncia.

Clique aqui para fazer sua denúncia!

Em caso de dúvidas, ou orientações, entre em contato com a Central de atendimento a odontologia.
Telefone: 0800 000 4499 
Email: ouvidoria@cfo.org.br / cfo@cfo.org.br 
Chat online: (https://bit.ly/4awPyI2).

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