-
Classificação Internacional de Doenças (CID)
Classificação Internacional de Doenças (CID) em Odontologia e Estomatologia, (CID-OE) Código Internacioanl de Doenças.
-
Regimento interno do CFO
O Conselho Federal de Odontologia é a unidade central da entidade, responsável direta perante o poder público
por si e através dos Conselhos Regionais de Odontologia.
-
Medalha de Honra ao Mérito (Regimento interno)
O Conselho Federal de Odontologia, pela Resolução 194/95, de 15 de julho de l995 criou o sistema de honraria às pessoas que tenham prestado relevantes serviços e trabalhos no campo da Odontologia.
-
Regimento Eleitoral
A administração do Conselho Federal é exercida por uma Diretoria, com mandato trienal composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, e um Tesoureiro.
-
Código de Ética Odontológica
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres dos profissionais, das entidades e das operadoras de planos de saúde, com inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
-
Código de Processo Ético
O Processo Ético Odontológico, em todo o território nacional, será regido
pelas normas contidas neste Código, aplicando subsidiariamente a Lei 4324-64, Lei Federal 9784-99 e Decreto 68704-71, devendo tramitar em sigilo.
-
Consolidação das Normas - Atualizado em 17/03/2010
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, no exercício de suas atribuições legais.
-
Prontuário Odontológico
Em meio à rotina clínica a que são submetidos os cirurgiões-dentistas, a manutenção de toda documentação referente ao atendimento executado nos pacientes reveste-se de aspectos éticos e legais, cujo conhecimento é obrigatório.
-
Estatuto do idoso
É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos
assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
-
Medida Provisória Nº 238, de 1º de fevereiro de 2005
Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o PROJOVEM, destinado a executar ações integradas que propiciem aos jovens brasileiros cursos como forma de elevação de grau de conhecimento
-
Lei Nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004
Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas.
-
Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004
Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas.
-
Projeto de Lei 4556 (Altera Lei Nº 3.999 de 15/11/1961)
Dispõe sobre o piso salarial dos médicos e cirurgiões-dentistas
-
Lei 4324 - Institui o CFO e CRO's e dá outras providências
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia ora instituídos constituem em
seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público,
com autonomia administrativa e financeira.
-
Lei 5081 - Regula o exercício da profissão odontológica
O exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista
habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do
Ensino Superior.
-
Lei 9656 - Dispõe sobre planos e seguros priv. de assist. à saúde
O Ministério da Saúde fiscalizará, em todo o território nacional, a atuação das operadoras de
planos e seguros privados de assistência à saúde, observando o disposto no art. 35-C da Lei 9656/98 e
as disposições desta Resolução.
-
Lei 3999 - Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas
O salário-mínimo dos médicos passa a vigorar nos níveis e da forma estabelecida na
presente lei.
-
Decreto 68.704 - Regulamenta a Lei nº 4324 de 14/04/1964
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia ora instituídos constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
-
Portaria SVS 453/98
Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico.
-
Protocolo básico de atendimento em centro cirúrgico
Um protocolo se caracteriza por ser uma ferramenta de trabalho que contempla um conjunto de parâmetros com o objetivo de padronizar, construir, adequar e aprimorar os instrumentos necessários à atuação.
Fonte: Conselho Regional de Ondontologia do DF.