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CRO-RN repudia e recomenda aos profissionais de odontologia a não participarem de concursos públicos

CRO-RN repudia e recomenda aos profissionais de odontologia a não participarem de concursos públicos

A diretoria do CRO-RN divulga Nota de Repúdio aos Editais dos Concursos Públicos das Prefeituras de Riacho da Cruz, Major Sales, José da Penha e Portalegre, municípios do Rio Grande do Norte, por oferecerem baixos salários aos dentistas e auxiliares.

Na nota, o Conselho repudia e  recomenda "a NÃO INSCRIÇÃO de Cirurgiões-Dentistas e Técnicos em Saúde Bucal nos referidos concursos por entender que todo o contexto remuneratório constante nos editais das Prefeituras supracitadas não é condizente com as funções e responsabilidades desempenhadas pelos profissionais, sendo desonrosos os salários oferecidos".

Leia abaixo a íntegra da Nota do CRO-RN:

Nota de Repúdio aos Editais dos Concursos Públicos Nº 001/2017 das Prefeituras de Riacho da Cruz/RN, Major Sales/RN, José da Penha/RN, Portalegre/RN.

O Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Norte (CRO-RN), Autarquia Federal com atribuições legais de supervisionar a ética profissional em sua jurisdição, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, conforme Art. 2º da Lei Federal Nº 4.324, de 14 de abril de 1964, vem a público, por meio desta nota oficial, repudiar e recomendar mediante as considerações a seguir,:

CONSIDERANDO os editais normativos Nº 001/2017 dos concursos públicos das Prefeituras de Riacho da Cruz/RN, Major Sales/RN, José da Penha/RN e Portalegre/RN para preenchimentos de vagas para integrar as equipes de saúde bucal (cirurgiões-dentistas e técnicos em saúde bucal);

CONSIDERANDO o descrito nos referidos editais, onde consta o CARGO “CIRURGIÃO-DENTISTA” ou “ODONTÓLOGO” cuja REMUNERAÇÃO OFERECIDA varia de R$ 1.499,20 (Hum mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos) a R$ 1.939,39 (Hum mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), a depender do município, como vencimento básico para jornada semanal de 40 horas; o mesmo acontece para o cargo de TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, cujo o vencimento básico é de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) para uma jornada também de 40 horas semanal. Sendo, pelo entender deste Conselho, aviltante o valor pago como remuneração ao cirurgião-dentista, profissional com formação superior, mediante graduação no curso de Odontologia, após cinco anos de intenso estudo para atendimentos a pacientes, com direta intervenção através de procedimentos clínicos e cirúrgicos em seus consultórios, assim como o pessoal auxiliar que apresenta formação técnica pelo período de estudo e dedicação de dois anos;

CONSIDERANDO que o valor descrito no edital não é justo como remuneração às categorias profissionais, diante da natureza da atividade, sua complexidade, além, especialmente, da alta e destacável responsabilidade do cirurgião-dentista para com seus pacientes;

CONSIDERANDO que tal remuneração desvaloriza os profissionais que integrarão as equipes de saúde bucal, além de desestimular os mesmos, vindo, possivelmente, a comprometer a prestação dos serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde, através da Estratégia Saúde da Família, por não haver interesse da categoria em prestar serviços com o ânimo que a profissão requer, por conseguinte, gerando insatisfação dos mesmos nos serviços e resultando em possível futura evasão, bem como a quebra do vínculo com a população adscrita como previsto na PNAB (Política Nacional de Atenção Básica), contribuindo assim para as contratações diretas pelos gestores municipais sem a realização de outro concurso público de imediato;

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte busca incessantemente zelar pelo bom conceito da profissão e dar notoriedade dos profissionais nele inscritos, entendendo sua Diretoria que os profissionais devem ser amplamente valorizados pelos serviços público e privado de saúde em toda a jurisdição e demais jurisdições da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO, por fim, que o piso nacional regulamentado pela lei Nº 3999/61 defendido pela Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) é de R$ 5.622,00 para 40 horas semanal, sendo assim o valor de remuneração oferecido pelas prefeituras em questão significativamente aquém dos valores justos e dignos para o exercício profissional;

Assim, diante do exposto, o CRO/RN vem a público REPUDIAR E RECOMENDAR A NÃO INSCRIÇÃO de Cirurgiões-Dentistas e Técnicos em Saúde Bucal nos referidos concursos por entender que todo o contexto remuneratório constante nos editais das Prefeituras supracitadas não é condizente com as funções e responsabilidades desempenhadas pelos profissionais, sendo desonrosos os salários oferecidos.

Enfatizamos que as mudanças que pretendemos ver consolidadas no âmbito da Odontologia dependem muito mais das atitudes dos profissionais e da união de forças da categoria do que de ações pontuais de entidades de representação e ou instituições de regulamentação.

Natal, 14 de junho de 2017.

Fotos: Portoalegre (Tribuna do Norte) e Riacho da Cruz (internet)

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