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CRO-RN e Promotoria de Defesa do Consumidor fecham parceria para coibir vendas de próteses dentárias

CRO-RN e Promotoria de Defesa do Consumidor fecham parceria para coibir vendas de próteses dentárias
O promotor de Defesa do Consumidor ouve o presidente do CRO-RN relatar os casos de irregularidades

O presidente do CRO-RN, Gláucio de Morais e Silva, esteve nessa segunda-feira, 17, no Ministério Público do (MPRN), na Promotoria de Defesa do Consumidor, e conversou com o promotor de Justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro sobre ações conjuntas para coibir a venda de próteses dentárias e material ortodôntico nas redes sociais.

O CRO-RN tem recebido denuncias de pessoas e mesmo de profissionais da odontologia sobre uma mulher que agencia vendas de próteses diretamente para as pessoas, sem que o processo de sua confecção tenha o acompanhamento de um cirurgião-dentista.

A Fiscalização do CRO-RN já realizou um trabalho investigativo para chegar ao protético e constatou que ele não tem inscrição no Conselho.

Como o CRO-RN não tem poder de polícia e apenas pode abrir processos éticos nos casos de profissionais com registro, o presidente solicitou ao promotor de Defesa do Consumidor a abertura de ação para enquadrar os envolvidos na venda de próteses e materiais ortodônticos via rede sociais no Código do Consumidor, já que este tipo de infração coloca em risco a saúde das pessoas.

Os protéticos com registros no CRO-RN podem realizar confecção de próteses sob acompanhamento de um cirurgião-dentista, mas não podem comercializá-las diretamene com o público, constituindo-se crime a partir do momento que eles mesmos moldam na boca do paciente.

No caso dos protéticos que comercializam as próteses nas redes sociais, aonde existem alguns casos em comunidades do Facebook, com uma mulher sendo a intermediária, eles vão responder por exercício ilegal da profissão de cirurgião-dentista.

Além do código do Consumidor, os infratores podem responder por exercício ilegal da profissão, conforme estabelece o artigo 282 do Código Penal, que só tipifica como crime o exercício ilegal de três profissões: médico, dentista e farmacêutico.

A pena privativa de liberdade é de seis meses a dois anos de detenção, e multa, caso o crime seja praticado com fim de lucro.

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