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Justiça Federal/PB defere liminar em favor da odontologia contra Conselho de Técnicos em Radiologia

Justiça Federal/PB defere liminar em favor da odontologia contra Conselho de Técnicos em Radiologia

A Justiça Federal da Paraíba deferiu em setembro pedido liminar do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CROPB) para que o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, 16ª. Região, com sede em Natal/RN, se abstenha de fiscalizar, autuar, multar e promover diligências em consultórios e clínicas odontológicas, bem como também em empresas que prestam serviços de radiologia odontológica.

A liminar foi proposta pelo setor Jurídico do CROPB e deferida pela juíza Federal Substituta da 2ª. Vara do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região, Wanessa Figueiredo dos Santos, diante das queixas que o Conselho vinha recebendo de que o CRTR-PB estava fiscalizando e autuando os dentistas e as clínicas de radiologia odontológica.

A decisão da juíza também susta atos já adotados em detrimento de cirurgiões-dentistas, clínicas e consultórios odontológicos e entidades que prestem serviços de Odontologia,

Segundo o setor Jurídico, na ação impetrada contra o CRTR, o réu pratica tais atos argumentando que a lei não possibilita aos profissionais da odontologia o manuseio e a tomada radiológica, tarefa que compete ao técnico de radiologia, e que as clínicas de radiologia odontológica devem se inscrever junto aquele Conselho.

O Jurídico do CROPB relatou na ação que o  Conselho tentou uma solução para o impasse em oficio ao conselho dos técnicos radiológicos explicando as competências e atribuições dos profissionais da odontologia, mas não obteve resposta.

Ao decidir pela aceitação do pedido de “Tutela Provisória Antecipada Antecedente para Obrigação de não Fazer”, a juíza observou que a legislação que regula o exercício da Odontologia (Lei n5.081/66) e das profissões de Técnico em Saúde Bucal e de Auxiliar em Saúde Bucal (Lei n11.889/08) prevê a possibilidade de tais profissionais prestarem serviços de radiologia.

No caso do cirurgião-dentista, a lei n5.081/66 em seu artigo 6º, parágrafo VII, diz que compete ao profissional “manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequada para pesquisas e analises clínicas relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia”.

Na lei que criou as profissões de ASBs e TSBs, o artigo 5o diz que competem ao TSB, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades:

VII – realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

Já o artigo 9º garante ao ASB, sempre com a supervisão do dentista ou do TSB, processar filme radiográfico.

Na sua decisão, a juíza afirma que “ao possibilitar a prática de serviços de Raio X, o legislador nada mais fez do que permitir que tais profissionais exerçam atividades assemelhadas às dos técnicos em radiologia, desde que em aplicação voltada ao ramo da Odontologia”.

Segundo a magistrada, “se o legislador regulou a profissão de Técnico em Radiologia, sem atribuir-lhe exclusividade sobre referidas atividades, conclui-se que não há impedimento legal para que os profissionais filiados ao autor as exerçam”.

A Juíza também levou em conta na sua decisão casos semelhantes apreciados pelos TRF da 5a. Região e da 1a. Região, que foram favoráveis à odontologia.

Para o presidente do CRO-RN, Gláucio de Morais e Silva, a decisão da Justiça Federal da Paraíba também beneficia aos profissionais de odontologia do Rio Grande do Norte, caso alguns deles tenham sido fiscalizados ou autuado pelo conselho dos técnicos em radiologia.

“A decisão da juíza só veio corroborar com o que já estava bem explicito na nossa legislação, ou seja, nas duas leis que amparam os dentistas e os auxiliares, que garantiam aos profissionais fazer as tomadas radiográficas de uso odontológico”, afirmar o presidente do CRO-RN.

“A atuação do CRTR era equivocada para não dizer arbitrária em detrimento dos profissionais da odontologia e clínicas de radiologia odontológica”, diz Silva.

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