Os municípios que pretendem se candidatar ao Prêmio Brasil Sorridente 2012 têm até o dia 28 de fevereiro para enviar a documentação necessária para o CRO-RN (Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte).
A presidente da Comissão do CRO-RN para o Prêmio Brasil Sorridente, conselheira Aldenísia Albuquerque Barbosa, convida os coordenadores de Saúde Bucal dos municípios potiguares para inscrever suas cidades. Segundo ela, a documentação pode ser enviada até o dia nove de março.
O Conselho irá analisar as candidaturas e indicar, dentre os inscritos em sua jurisdição, os representantes do Estado nos três grupos de municípios, de acordo com a população.
Para o presidente do CRO-RN, Eimar Lopes, os gestores municipais do Rio Grande do Norte deveriam dar mais atenção à saúde bucal de seus habitantes, investindo na melhoria da qualidade do serviço. "Quero parabenizar os gestores que investem em saúde bucal em seus municípios. O meu sonho é ainda ver um município do Rio Grande do Norte ganhando o Prêmio Brasil Sorridente em nível nacional", diz Eimar Lopes.
O prêmio prevê prêmios para municípios com até 50 mil habitantes, entre 50.001 e 300 mil habitantes e acima de 300 mil.
Os municípios vencedores nacionalmente seráo homenageados em solenidade comemorativa no dia 14 de abril no Rio de Janeiro, quando o Conselho Federal vai entregar os prêmios nos três grupos.
Cada município classificado em primeiro lugar no seu grupo receberá um equipamento odontológico. Do segundo ao quinto lugar, o CFO dará uma placa alusiva, enquanto os demais participantes recebem um diploma.
O prêmio é concedido anualmente a municípios brasileiros que se destacaram na implantação e efetivação das políticas públicas de saúde bucal. Este ano, ele passa a viger de acordo com as disposições estabelecidas na Resolução CFO -110/2011.
No ano de 2011, na categoria até 50 mil habitantes, o vencedor foi o município paranaense de Barracão. Nos municípios com população entre 50 mil e 300 mil, o premiado foi Cambé, também no estado do Paraná. Já Anápolis (GO) venceu entre os municípios com população acima de 300 mil habitantes.
No ano passado, os municípios de Caraúbas e Macaíba representaram o Rio Grande do Norte no Prêmio Brasil Sorridente nas categorias de até 50 mil habitantes e de 50 mil a 300 mil, respectivamente.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
RESOLUÇÃO CFO-110/2011
Altera as disposições da Resolução CFO-96/2010, publicada no DOU, Seção 1, página 161, datado de 05/02/2010.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º. O prêmio “BRASIL SORRIDENTE”, criado no âmbito dos Conselhos de Odontologia, a ser concedido anualmente a municípios brasileiros que se destacaram na implantação e efetivação das políticas públicas de saúde bucal, passa a viger de acordo com as disposições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2°. Os municípios serão avaliados em três grupos distintos, a saber: municípios com até 50.000 habitantes, municípios entre 50.001 a 300.000 habitantes, municípios com população a partir de 300.001 habitantes, tendo como base populacional os dados do censo IBGE 2010.
Art. 3°. Os municípios encaminharão a documentação exigida aos Conselhos Regionais de Odontologia até o dia 28 de fevereiro de 2012.
Art. 4°. Os Conselhos Regionais analisarão por meio de suas comissões a documentação apresentada pelos municípios até o dia 29 de fevereiro de 2012.
Parágrafo primeiro. Os Conselhos Regionais informarão ao CFO o município que melhor se destacar em cada grupo populacional, através do envio da ata de seleção dos municípios pela comissão estadual.
Parágrafo segundo. Dentre estes, o Conselho Federal, por meio de sua comissão, selecionará os municípios que obtiverem maior pontuação em cada grupo populacional e os divulgará até 30 de março de 2012.
Art. 5°. Os critérios considerados para seleção serão:
a) Financiamento em saúde:
1 - maior percentual de contrapartida municipal no financiamento em saúde: comprovação obtida através do SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde) ano de 2011, primeiro semestre; e,
2 - existência do Fundo Municipal de Saúde (FMS) comprovada através de CNPJ específico.
b) Controle social:
1 - comprovação de efetiva implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS), através de envio de cópia de legislação de criação do mesmo e ata da composição do CMS com segmentos.
c) Coordenação municipal de saúde bucal:
1 - existência de uma coordenação municipal de saúde bucal (gerência ou similar exercida por cirurgião-dentista), comprovada através do envio de documentação pertinente; e,
2 - existência do cargo no organograma da secretaria municipal de saúde, comprovada através do envio de legislação pertinente.
d) Assistência odontológica básica:
1 - número total de horas trabalhadas mensalmente por cirurgiões-dentistas na rede de assistência odontológica básica por habitante; e,
2 - proporção de Equipes de Saúde Bucal (ESB), credenciadas no Ministério da Saúde (MS), em relação às Equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF).
e) Assistência odontológica especializada:
1 - proporção entre o número total de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) ou clínicas voltadas à assistência odontológica especializada e à população do município.
f) Promoção de saúde:
1 - escovação dental supervisionada; e,
2 - ações voltadas para prevenção e detecção do câncer de boca.
g) Vigilância em saúde:
1 - existência de um sistema de heterocontrole para verificação dos teores do nível de flúor na água de abastecimento público; e,
2 - existência de um programa de monitoramento e avaliação das ações de saúde bucal.
h) Desprecarização:
1 - o que apresentar melhores condições de trabalho, incluindo cumprimento de dispositivos legais.
i) Remuneração:
1 - o que apresentar melhores condições salariais dos cirurgiões-dentistas da atenção básica (hora média do salário contratual).
j) Educação permanente:
1 - descrever se o município tem definida uma política pública de formação permanente ou continuada, com o propósito de aperfeiçoamento da equipe de saúde bucal; e,
2 - percentual de profissionais da equipe de saúde bucal que foram capacitados, técnico e cientificamente, motivados pelo município, no ano de 2011.
Art. 6°. A pontuação de cada critério terá valor máximo de 10 (dez).
Parágrafo único. Em caso de empate, levar-se-á em consideração o município que apresentar melhor pontuação na soma dos critérios: “b”, “h”, “i” e “j”.
Art. 7°. Os municípios concorrentes deverão documentar suas ações, comprovando-as de forma clara e objetiva, respeitando a mesma ordem dos critérios definidos no artigo 5° e orientações do Anexo.
Art. 8°. Os municípios selecionados serão homenageados durante solenidade comemorativa do aniversário dos Conselhos de Odontologia.
Parágrafo único. A premiação se dará da seguinte forma:
a) sendo que cada município classificado em primeiro lugar de cada grupo receberá um equipamento odontológico;
b) do segundo ao quinto lugar, uma placa alusiva; e,
c) aos demais participantes, um diploma.
Art. 9°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
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