Natal, 19 de maio de 2012

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Domingo, 19 de fevereiro
Municípios têm até o dia 28 para participarem ao Prêmio Brasil Sorridente 2012

Os municípios que pretendem se candidatar ao Prêmio Brasil Sorridente 2012 têm até o dia 28 de fevereiro para enviar a documentação necessária para o CRO-RN (Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte).

A presidente da Comissão do CRO-RN para o Prêmio Brasil Sorridente, conselheira Aldenísia Albuquerque Barbosa, convida os coordenadores de Saúde Bucal dos municípios potiguares para inscrever suas cidades. Segundo ela, a documentação pode ser enviada até o dia nove de março.

O Conselho irá analisar as candidaturas e indicar, dentre os inscritos em sua jurisdição, os representantes do Estado nos três grupos de municípios, de acordo com a população.

Para o presidente do CRO-RN, Eimar Lopes, os gestores municipais do Rio Grande do Norte deveriam dar mais atenção à saúde bucal de seus habitantes, investindo na melhoria da qualidade do serviço. "Quero parabenizar  os gestores que investem em saúde bucal em seus municípios. O meu sonho é ainda ver um município do Rio Grande do Norte ganhando o Prêmio Brasil Sorridente em nível nacional",  diz Eimar Lopes.

O prêmio prevê prêmios para municípios com até 50 mil habitantes, entre 50.001 e 300 mil habitantes e acima de 300 mil.

Os municípios vencedores nacionalmente seráo homenageados em solenidade comemorativa no dia 14 de abril no Rio de Janeiro, quando o Conselho Federal vai entregar os prêmios nos três grupos.

Cada município classificado em primeiro lugar no seu grupo receberá um equipamento odontológico. Do segundo ao quinto lugar, o CFO dará uma placa alusiva, enquanto os demais participantes recebem um diploma.

O prêmio é concedido anualmente a municípios brasileiros que se destacaram na implantação e efetivação das políticas públicas de saúde bucal. Este ano, ele passa a viger de acordo com as disposições estabelecidas na Resolução CFO -110/2011.

No ano de 2011, na categoria até 50 mil habitantes, o vencedor foi o município paranaense de Barracão. Nos municípios com população entre 50 mil e 300 mil, o premiado foi Cambé, também no estado do Paraná. Já Anápolis (GO) venceu entre os municípios com população acima de 300 mil habitantes.

No ano passado, os municípios de Caraúbas e Macaíba representaram o Rio Grande do Norte no Prêmio Brasil Sorridente nas categorias de até 50 mil habitantes e de 50 mil a 300 mil, respectivamente.

 

CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

RESOLUÇÃO CFO-110/2011

Altera as disposições da Resolução CFO-96/2010, publicada no DOU, Seção 1, página 161, datado de 05/02/2010.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. O prêmio “BRASIL SORRIDENTE”, criado no âmbito dos Conselhos de Odontologia, a ser concedido anualmente a municípios brasileiros que se destacaram na implantação e efetivação das políticas públicas de saúde bucal, passa a viger de acordo com as disposições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2°. Os municípios serão avaliados em três grupos distintos, a saber: municípios com até 50.000 habitantes, municípios entre 50.001 a 300.000 habitantes, municípios com população a partir de 300.001 habitantes, tendo como base populacional os dados do censo IBGE 2010.

Art. 3°. Os municípios encaminharão a documentação exigida aos Conselhos Regionais de Odontologia até o dia 28 de fevereiro de 2012.

Art. 4°. Os Conselhos Regionais analisarão por meio de suas comissões a documentação apresentada pelos municípios até o dia 29 de fevereiro de 2012.

Parágrafo primeiro. Os Conselhos Regionais informarão ao CFO o município que melhor se destacar em cada grupo populacional, através do envio da ata de seleção dos municípios pela comissão estadual.

Parágrafo segundo. Dentre estes, o Conselho Federal, por meio de sua comissão, selecionará os municípios que obtiverem maior pontuação em cada grupo populacional e os divulgará até 30 de março de 2012.

Art. 5°. Os critérios considerados para seleção serão:

a) Financiamento em saúde:

1 - maior percentual de contrapartida municipal no financiamento em saúde: comprovação obtida através do SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde) ano de 2011, primeiro semestre; e,

2 - existência do Fundo Municipal de Saúde (FMS) comprovada através de CNPJ específico.

b) Controle social:

1 - comprovação de efetiva implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS), através de envio de cópia de legislação de criação do mesmo e ata da composição do CMS com segmentos.

c) Coordenação municipal de saúde bucal:

1 - existência de uma coordenação municipal de saúde bucal (gerência ou similar exercida por cirurgião-dentista), comprovada através do envio de documentação pertinente; e,

2 - existência do cargo no organograma da secretaria municipal de saúde, comprovada através do envio de legislação pertinente.

d) Assistência odontológica básica:

1 - número total de horas trabalhadas mensalmente por cirurgiões-dentistas na rede de assistência odontológica básica por habitante; e,

2 - proporção de Equipes de Saúde Bucal (ESB), credenciadas no Ministério da Saúde (MS), em relação às Equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF).

e) Assistência odontológica especializada:

1 - proporção entre o número total de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) ou clínicas voltadas à assistência odontológica especializada e à população do município.

f) Promoção de saúde:

1 - escovação dental supervisionada; e,

2 - ações voltadas para prevenção e detecção do câncer de boca.

g) Vigilância em saúde:

1 - existência de um sistema de heterocontrole para verificação dos teores do nível de flúor na água de abastecimento público; e,

2 - existência de um programa de monitoramento e avaliação das ações de saúde bucal.

h) Desprecarização:

1 - o que apresentar melhores condições de trabalho, incluindo cumprimento de dispositivos legais.

i) Remuneração:

1 - o que apresentar melhores condições salariais dos cirurgiões-dentistas da atenção básica (hora média do salário contratual).

j) Educação permanente:

1 - descrever se o município tem definida uma política pública de formação permanente ou continuada, com o propósito de aperfeiçoamento da equipe de saúde bucal; e,

2 - percentual de profissionais da equipe de saúde bucal que foram capacitados, técnico e cientificamente, motivados pelo município, no ano de 2011.

Art. 6°. A pontuação de cada critério terá valor máximo de 10 (dez).

Parágrafo único. Em caso de empate, levar-se-á em consideração o município que apresentar melhor pontuação na soma dos critérios: “b”, “h”, “i” e “j”.

Art. 7°. Os municípios concorrentes deverão documentar suas ações, comprovando-as de forma clara e objetiva, respeitando a mesma ordem dos critérios definidos no artigo 5° e orientações do Anexo.

Art. 8°. Os municípios selecionados serão homenageados durante solenidade comemorativa do aniversário dos Conselhos de Odontologia.

Parágrafo único. A premiação se dará da seguinte forma:

a) sendo que cada município classificado em primeiro lugar de cada grupo receberá um equipamento odontológico;

b) do segundo ao quinto lugar, uma placa alusiva; e,

c) aos demais participantes, um diploma.

Art. 9°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

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