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Profissionais liberais (dentistas) terão de identificar CPF de clientes em 2015 para o IR-2016

Os profissionais liberais como dentistas, médicos, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados terão de informar à Receita Federal o CPF de seus pacientes ou clientes e o valor recebido deles já neste ano de 2015 para que essas informações estejam em suas declarações do Imposto de Renda de 2016.

Na declaração deste ano, a ser entregue a partir do dia 2 de março até 30 de abril, referente ao exercício de 2014, valem as regras de informar o valor total de suas receitas.

Até o ano passado, o profissional liberal não precisava comunicar à Receita quem era o paciente (pessoa física). Já a partir do ano base 2015 toda informação deverá ser prestada.

A orientação da Receita é para que os profissionais liberais não deixem de emitir notas e recibos dos pagamentos recebidos de seus pacientes/clientes.

A novidade que não agradou os profissionais liberais foi anunciada nesta segunda-feira, 23, pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Segundo ele, a exigência vai possibilitar um cruzamento de dados mais preciso e evitar que muitos contribuintes caiam na malha fina e tenham de comprovar certas despesas deduzidas da base de cálculo do IR.

A Receita também espera coibir fraudes na dedução.

Antes da mudança, os profissionais liberais informavam ao Fisco apenas o valor total de suas receitas, sem detalhar individualmente a fonte.

Segundo a Receita, os profissionais liberais poderão preencher todo mês as informações de seus rendimentos no carnê-leão, e importá-las para sua declaração do IR posteriormente.

Outra novidade anunciada recentemente pela Receita é a obrigatoriedade de dependentes com 16 anos ou mais terem CPF. Segundo Occaso, a medida vai na direção de melhorar o cruzamento de dados do Imposto de Renda.

APLICATIVO

A Receita anunciou também nesta segunda um novo aplicativo para cálculo do imposto sobre rendimentos recebidos acumuladamente - receitas de anos anteriores que o contribuinte recebeu de uma vez.

O aplicativo permitir que tanto a fonte pagadora como quem tiver recebido o rendimento possa fazer o cálculo do imposto devido, eliminando divergências.

A receita Federal também disponibilizará o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê Leão), no qual o profissional fará seu próprio cadastro e de seus clientes, informando o valor dos serviços realizados mensalmente.

O programa fará a respectiva apuração e emitirá o Imposto de Renda devido a cada mês.

As informações geradas durante o ano serão importadas para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a ser apresentada até abril do ano seguinte.

O recolhimento mensal do Imposto de Renda (Carnê Leão) já era obrigatório para todos os profissionais liberais, para os trabalhadores sem vínculo empregatício, assim como recebimento de aluguel e outros valores de Pessoas Físicas acima de R$ 1.787,77 em cada mês no ano de 2014.

A declaração de Imposto de Renda é um documento reconhecido legalmente para comprovação de renda.

De acordo com informações dadas pela Receita, em 2014, foram retidas 937.939 declarações na malha fina. Desse total, 52% apresentaram problemas com a omissão de rendimentos e 20% com despesas médicas e odontológicas, percentual considerado alto pelo órgão.

Segundo a Receita, o Leão faz um trabalho de verificação da idade do contribuinte com o valor gasto com os profissionais indicados na declaração. Valores muito elevados com despesas médicas e odontológicas são conferidos com atenção pelo Fisco. O resultado é que muita gente caia na malha fina por alguma inconsistência na declaração.

CARNÊ LEÃO 2015

O programa Carnê do Leão 2015 já está em pleno funcionamento, e hoje a maioria das pessoas deseja aprender como usar o mesmo, principalmente os novos profissionais que entram agora no mercado de trabalho e ainda não se familiarizaram com mesmo.

O site da Receita orienta sobre o Carnê Leão:

- Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;

- Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;

- Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.

Mais informações no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br

 

Links para os aplicativos
 
Via computador

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Carneleao/2015/Java/ProgLeaoMultiplataforma2015.htm

 

 

A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:

Base de cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 21.453,24

 

-

De 21.453,25 até 32.151,48

7,5

1.608,99

De 32.151,49 até 42.869,16

15,0

4.020,35

De 42.869,17 até 53.565,72

22,5

7.235,54

Acima de 53.565,72

27,5

9.913,83


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