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Resolução da Anvisa determina que clareador dental só poderá ser vendido com receita de dentista

A partir de agora, de acordo com resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os clareadores dentais só poderão ser vendidos com prescrição de dentistas.

A nova regra foi aprovada pela Anvisa no último dia 14 de janeiro, atendendo apelo do Conselho Federal de Odontologia e dos Conselhos Regionais.

Segundo resolução, que dispõe sobre o controle e comercialização dos clareadores dentais, a nova determinação da Anvisa vale para produtos que contenham uma concentração maior do que 3% de peróxido de hidrogênio ou peróxido de carbamida.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), Cláudio Miyake, a maioria dos produtos que se apresentam como clareadores dentais se enquadra nesse perfil.

“Quando o produto é específico para clareamento, via de regra, o porcentual dessas substâncias é maior. Existem pastas dentais e enxaguatórios que até podem ter esses produtos na composição, mas que não chegam a atingir esse porcentual”, diz Miyake.

Segundo o presidente do CROSP, “a aprovação pela ANVISA da venda de clareadores dentais com prescrição de cirurgiões-dentistas é resultado de um esforço coletivo”.

Para o presidente do CRO-RN, Gláucio de Morais e Silva, a restrição de vendas destes clareadores é uma conquista não só os profissionais da odontologia, mas também da própria sociedade, que corria riscos para a sua saúde bucal.

“O uso errado de clareadores sem acompanhamento do dentista pode causar efeitos indesejáveis para o paciente, como sensibilidade dentária, absorção radicular, alterações pulpares, dano periodontal e também alteração de superfície do esmalte”, explica Silva.

Segundo o presidente do CRO-RN, desde o início da discussão do uso de clareadores por parte da população sem acompanhamento do dentista, a classe odontológica alertava para os riscos que os usuários desconheciam.

Para Silva, com a resolução da Anvisa, a comercialização indiscriminada dos clareadores será freada.

Pela resolução, os produtos deverão ter tarja vermelha e, em sua embalagem, a informação: “venda sob prescrição odontológica”.

 

A publicidade sobre os clareadores também deve trazer essa informação.

O objetivo da nova resolução é evitar possíveis efeitos colaterais resultantes do uso inadequado desses produtos.

Vendas pela internet

A iniciativa de pedir a regulamentação da venda dos clareadores surgiu das entidades odontológicas e foi motivada inicialmente pela observação de que produtos irregulares e sem registro na Anvisa estavam sendo comercializados de forma indiscriminados pela internet, sem que os compradores fossem alertados dos riscos de manuseio.

“O objetivo não é a proibição, muito menos a eliminação dos produtos vendidos nas farmácias. Mas que, ao comprar o produto, a pessoa tenha tido a orientação de quando pode e quando não pode usar. Do jeito como estava, alguém poderia ir ao supermercado, comprar e começar a usar”, observa Miyake.

A resolução da Anvisa determina:

- que a dispensação de agentes clareadores dentais contendo as substâncias peróxido de hidrogênio e peróxido de carbamida, em concentração superiores a 3%, seja feita mediante à prescrição odontológica;

- que é obrigatório na embalagem desse produtos a tarja vermelha e em destaque que necessite da prescrição odontológica;

- que seja permitida a comercialização dos produtos diretamente a cirurgiões-dentistas e pessoas jurídicas que prestem serviços odontológicos, devendo constar no documento fiscal relativo à transação o número do Conselho Regional de Odontologia da pessoa física ou jurídica adquirente;

- que os estabelecimentos licenciados poderão dispensar os agentes clareadores dentais que estejam em embalagens, ainda não adequadas a este regulamento, desde que fabricados anteriormente à vigência da resolução;

- também fica estabelecida a restrição a propaganda à publicações que se destinem exclusivamente à profissionais de saúde (Lei 6360/76, art. 58, § 1o).

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