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Presidente do CRO-RN dá palestra para estudantes de odontologia sobre processos éticos

O presidente do CRO-RN, Gláucio de Morais e Silva, participou nesta última quarta-feira, 27, do II Curso de Iniciação ao Exercício Profissional da Odontologia, proferindo palestra sobre “Processos Éticos: entenda para se prevenir”, no auditório do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

O curso, coordenado pelo professor Gustavo Guedes Emiliano, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), campus de Caicó, começou no dia 20 de agosto com o módulo “Me Formei! E agora? Planejamento da Carreira Profissional”. Neste módulo foi abordado a questão da abertura e administração de um consultório, com as providencias contábeis necessárias.

Segundo o professor Gustavo, o objetivo do curso é possibilitar a interação entre estudante e recém-formado em Odontologia com profissionais experientes no mercado de trabalho, possibilitando a troca de informações sobre temas importantes para a carreira profissional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O público alvo do curso, que teve o apoio do CRO-RN e ABO-RN (Associação Brasileira de Odontologia, seção estadual), foram estudantes de Odontologia da UFRN, UNP e UERN, além dos dentistas em início de carreira.

O curso prosseguiu no dia 21, abordando o “Mercado de Trabalho”, com informações sobre o serviço público, o privado e os planos odontológicos, analisando o aspecto se é viável o credenciamento.

O quarto e último módulo do curso aconteceu nesta quinta-feira, 28, com o tema “Cirurgião-dentista: papel de liderança e inserção em equipes multiprofissionais”. O módulo também abordou o empreendedorismo para o cirurgião-dentista.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na quarta-feira, na palestra sobre processos éticos, o presidente do CRO-RN chamou a atenção dos futuros dentistas para o Código de Ética Odontológica, destacando alguns capítulos, como o II, dos Direitos Fundamentais dos profissionais inscritos, que no seu Art. 5º. diz que Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos,  segundo suas atribuições específicas:

- Diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições,  observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional”.

- Recusar -se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres;

 O presidente do CRO-RN também destacou alguns aspectos do capitulo XVI do código de ética, que trata do anúncio, da propaganda e da publicidade.

Segundo Gláucio de Morais e Silva, os dentistas não são proibidos de divulgarem seus serviços, mas devem fazer sua publicidade respeitando os preceitos do código.

O Art.43, por exemplo, diz que na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais

profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, o nome e o número de inscrição do responsável técnico também devem constar no anúncio.

O presidente do CRO-RN ressaltou aos acadêmicos o Art.44 que relaciona 14 incisos que constituem infração ética.

Ele deu ênfase ao inciso I, que considera infração ética o profissional da odontologia que fizer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código.

Gláucio ainda chamou a atenção para o inciso II que proíbe anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua, sem registro no Conselho Federal, ou que não sejam por ele reconhecidas.

O presidente do CRO-RN ainda em sua palestra falou do inciso XII, que veta ao cirurgião-dentista utilizar imagens ou expressões de “antes, durante e depois”, relativas a procedimentos odontológicos.

Nesta época de internet, Gláucio também alertou aos futuros novos dentistas sobre divulgar e oferecer serviços odontológicos em sites promocionais ou de compras coletivas, que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão.

No ano de 2013, as infrações éticas na área de propaganda geram a abertura de sete processos éticos no CRO-RN, empatando com o mesmo número de processos por exercício ilegal da odontologia.

De acordo com Comissão de Ética do CRO-RN, em 2013, o total de infrações éticas registradas foi de 28, contra 14 do ano anterior.

Depois de propaganda e exercício ilegal, os casos de prótese dentária demandaram a abertura de quatro processos, ficando a dentística com três, exodontia e relações profissionais com dois. Já com um caso cada ficaram a Implantodontia, a Ortodontia e a Endodontia.

A abertura dos processos éticos no CRO-RN são consequências de denuncias de pacientes, dos próprios cirurgiões-dentistas e das ações da equipe de Fiscalização do Conselho.

As penas e suas aplicações estão no Capítulo XVIII do Código, em seu artigo Art.51º. , que diz: “Os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, às seguintes penas previstas no artigo 18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964”:

I- advertência confidencial, em aviso reservado;

II- censura confidencial, em aviso reservado;

III- censura pública, em publicação oficial;

IV- suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e,

V- cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.

Além das penas disciplinares previstas no Código de Ética Odontológica, o Conselho Regional também pode aplicar pena pecuniária entre uma e 25 vezes o valor da anuidade.

Segundo o presidente do CRO-RN, a aplicação das penas observa todo um trâmite legal, com as partes envolvidas tendo o mais amplo direito de apresentarem suas defesas.

“O papel dos conselhos regionais de odontologia não é atuar de forma corporativista em defesa do cirurgiã-dentista, mas sim em defesa da sociedade”, destacou Morais, orientando os futuros dentistas a lerem o Código de Ética Odontológica”.

O presidente do CRO-RN explica que o Conselho não trata de reparação em dinheiro por danos que o profissional de odontologia possa causar no exercício profissional a um paciente. “Este tipo de reparação que um paciente possa desejar é de competência da Justiça comum”, salienta Morais.

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