Natal, 06 de fevereiro de 2012

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A Comissão de Ética do CRO-RN alerta aos cirurgiões-dentistas que desejam ter seus consultórios e clínicas divulgados no site do CRO-RN – para observarem o que diz o Código de Ética Odontológico e a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
 
Constitui Infração Ética:
 
Cap VIII das especialidades:
 
Art. 16:  É vedado intitular-se especialista sem inscrição da especialidade no Conselho Regional.
 
Capítulo XIV - Da comunicação
 
Seção I do Anúncio, da Propaganda e  da Publicidade
Art 34 Constitui infração ética:
II-  Anunciar ou divulgar títulos , qualificações, especialidades que não possua ou que não seja reconhecida pelo CFO.
 
 
Capítulo  VIII
Anúncio do Exercício das Especialidades Odontológicas

    Art. 37. O anúncio do exercício das especialidades em Odontologia obedecerá ao disposto nestas normas.

         1º. São vedados o registro e a inscrição de duas especialidades com base no mesmo curso realizado, bem como mais de duas especialidades, mesmo que oriundas de cursos ou documentos diversos.

 













































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Rua Cônego Leão Fernandes, 619 - Petrópolis - Natal/RN - CEP.: 59020-660 - crorn@crorn.org.br

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